Mulheres são denunciadas por explorar idosos da própria família em Santa Catarina
Elas foram proibidas de manter contato com as supostas vítimas
Três mulheres foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pela suposta apropriação dos benefícios previdenciários e de parte dos bens de dois idosos em Ipira, no Oeste catarinense. Elas estão proibidas de manter contato com as possíveis vítimas. Os dois idosos, tio e sobrinha, ainda teriam sido submetidos a condições degradantes.
A denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal relata que uma das mulheres era curadora legal dos dois idosos desde 2009 e teria se apropriado dos rendimentos deles – cada um recebia uma pensão no valor de um salário mínimo -, deixando de repassar os recursos e de os utilizar em proveito de ambos.
Segundo a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, os idosos estariam sendo submetidos a condições desumanas, sem qualquer tipo de assistência material, faltando-lhes materiais de higiene, alimentos e até mesmo roupas e móveis na casa.
Paralelamente a isso, a curadora, utilizando-se dos valores que deveriam ser empregados no bem-estar e na saúde dos idosos, passou a construir, sobre a moradia das supostas vítimas, sua própria residência.
A segunda denunciada é filha da curadora dos idosos. Da mesma forma que a mãe, ela teria se apropriado de parte do terreno pertencente às supostas vítimas e construído a própria residência nos fundos do imóvel que pertencia a eles.
Ela teria, ainda, a fim de assegurar a ocultação, a impunidade e vantagem da apropriação, redigido o documento intitulado “Contrato de doação de bem imóvel condicional com encargo”, datando-o como 6 de outubro de 2009, quando na verdade ele foi confeccionado entre os anos de 2011 e 2012.
Além disso, a filha da curadora teria induzido a vítima, pessoa sabidamente idosa e sem discernimento de seus atos, a dispor do seu patrimônio, inserindo sua digital nesse documento.
A terceira denunciada é sogra da filha da curadora, que teria assinado como testemunha o documento falsamente produzido e, ainda, mentido em depoimento à polícia em um inquérito que investigava os fatos.
A Promotora de Justiça, havendo elementos suficientes da materialidade e da autoria dos delitos, requereu as denunciadas fossem proibidas de acessar ou frequentar a casa dos idosos vitimados e de manter qualquer tipo de contato com eles ou com as pessoas indicadas no rol de inquirição, de modo a evitar qualquer tipo de influência sobre a prova que será produzida em juízo.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, ao receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o que torna, ainda, as três mulheres rés em ação penal. A decisão é passível de recurso.
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