Nome de morador de Blumenau pode ser colocado em lista de procurados da Interpol

Informações foram divulgadas nesta quinta-feira

Segundo informações divulgadas pelo portal UOL, Ângelo Sotero de Lima, de 59 anos, morador de Blumenau envolvido nos atos em 8 de janeiro de 2023, pode ser incluso na lista de difusão vermelha da Interpol. Esta é a Organização Internacional de Polícia Criminal que facilita a cooperação policial mundial e o controle do crime.

Isso acontece após um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para adição dos nomes das pessoas que teriam quebrados as tornozeleiras eletrônicas e fugido do Brasil. Ao todo, seriam seis pessoas envolvidas na fuga, que segundo também divulgado pelo portal UOL, teria acontecido nesta semana.

Ainda de acordo com o levantamento do UOL, ao menos 51 pessoas suspeitas de participarem de atos golpistas após as eleições presidenciais de 2022 têm mandados de prisão em aberto ou fugiram após quebrar as tornozeleiras eletrônicas.

Ângelo Sotero

Ângelo foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão e usava tornozeleira eletrônica desde agosto do último ano. Ao UOL, a defesa de Ângelo informou que há cerca de um mês o morador de Blumenau quebrou o equipamento e fugiu. Porém, para a reportagem de O Município Blumenau, o advogado afirmou que “não tem esta informação”.

Fontes ouvidas pelo UOL dizem que Ângelo Sotero se juntou a um grupo de dez bolsonaristas e chegou à Argentina por meio da fronteira de Dionísio Cerqueira, no Oeste Catarinense.

Confira os outros condenados que fugiram do país.

Crimes cometidos

Segundo o STF, Ângelo e todos os denunciados respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal, e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

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