Nova lei determina tempo máximo de espera em fila do Procon de Blumenau

Consumidor deve ser atendido entre 30 e 40 minutos

Entrou em vigor em Blumenau uma nova lei que estipula o tempo de espera por um atendimento no Procon. A lei foi assinada no começo desta semana pelo prefeito Mário Hildebrandt e deve ficar em local visível dentro da sede do Procon.

De acordo com o texto, o consumidor não pode aguardar mais de 30 minutos em dias normais ou 40 minutos naqueles já conhecidos pela alta demanda – como nos primeiros e últimos dias de cada mês e após feriados.

Para o coordenador da instituição, André da Cunha, o desafio é grande e depende também da pessoa que é atendida. Atualmente a média de espera é de cerca de 40 minutos, mas, quanto mais extenso o relato, mais o próximo a ser atendido deve esperar.

“O tempo de espera pode ultrapassar o limite estipulado, mas muitas vezes não é por  culpa nossa. Por isso é importante que o consumidor seja objetivo, que não relate nada além do necessário”, pede André.

Há um ano a equipe do Procon era formada por 32 profissionais. Atualmente são 18. O coordenador conta que não haverá novas contratações. Para tentar não deixar ninguém esperando além do necessário, os atendentes estão “se policiando mais”, segundo André. Isso significa tentar encurtar a conversar com os que buscam auxílio, abordando apenas o assunto necessário para a abertura do processo.

Ferramentas mais ágeis para digitalização de documentos também serão adquiridas. André lembra que há outras maneiras de fazer uma reclamação e evitar possíveis longas esperas no Centro.

Entre as alternativas estão os serviços prestados na Intendência do Garcia e Vila Itoupava, além do site do Governo Federal. Nele, clientes podem registrar queixas sobre grandes empresas do país sem sair de casa.

Se o morador for até o Procon e a espera ultrapassar os 30 ou 40 minutos, uma reclamação deve ser registrada no momento em que o atendimento ocorrer. O órgão “deverá registrar e fornecer ao reclamante cópia com número de processo”, além de “divulgá-lo, pública e anualmente, no mínimo com a fixação em local visível na sede do órgão, com a indicação das providências tomadas”.

Neste ano, afirma André, não houve nenhuma crítica quanto ao tempo de demora.

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