Nova regra para crianças viajarem sem os pais já está em vigor

Principal mudança é a substituição da autorização judicial por autorização autenticada em cartório

Com o objetivo de diminuir os trâmites burocráticos a resolução 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados. Publicada em setembro, as novas regras estão em vigor.

A regra básica para qualquer viagem é que a criança tenha documento oficial, como carteira de identidade (feita há menos de 10 anos), certidão de nascimento (também vale cópia autenticada), carteira de trabalho (para maiores de 14 anos) ou passaporte. Caderneta de vacinação e carteira de estudante não são aceitas.

Uma das principais mudanças é a dispensa da autorização do juiz. O magistrado deve ser acionado apenas em caso de viagem internacional em que um dos pais acompanhará a criança e o outro tiver endereço desconhecido ou não queira autorizar a viagem. Nesses casos será necessário pedir, por um advogado, um suprimento judicial.

A resolução justifica a mudança na regra pelo aumento de idade em que a autorização é dispensada, que passou de 12 para 16 anos, o que na visão do Conselho aumentaria e muito a demanda judicial. 

Declaração em cartório

Para que menores de 16 anos possam viajar para fora da sua região sem acompanhamentos dos pais ou parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco, é necessário reconhecer firma em cartório. A autorização pode ser concedida pelo pai, pela mãe ou responsável legal. Isso vale tanto para ela viajar sozinha quanto para viajar com terceiros. O documento tem validade de até dois anos, mas o prazo pode ser diminuído pelos pais ou responsáveis. Os formulários estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no link “Autorização de Viagem”.

Viagem internacional

A resolução aprovada em setembro se refere apenas às viagens em território nacional. As regras para viagens internacionais estão na resolução nº 131 de 26/05/2011. É necessário autorização autenticada em cartório em duas vias quando apenas um dos pais acompanha a criança. Caso a criança viaje com terceiros, pai e mãe deverão assinar a autorização. 

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