Nova tabela de preços médios de combustíveis é divulgada pelo Confaz

Valores começam a valer a partir de 1º de junho

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a nova tabela para o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis nos estados e Distrito Federal. A portaria que traz o preço de cinco produtos foi publicada na edição desta quinta-feira, 25, do Diário Oficial da União.

Os novos valores começam a valer a partir de 1º de junho e não refletem, necessariamente, os preços na bomba de combustível dos postos. Foram divulgados os preços para querosene de aviação, etanol, gás natural veicular, gás natural industrial e óleo combustível.

O Confaz considera como critério a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação. A tabela do PMPF serve de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contudo, também a partir de 1º de junho, entra em vigor a alíquota única e fixa do ICMS para a gasolina. A cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar 192/2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Confaz. No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.

Confira tabela:

O significado de cada sigla está ao final da tabela.

ITEM

Unidade Federativa

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,5237

2

AL

3,4910

*4,5571

**4,6136

3

AM

**4,5900

*2,5914

*1,8570

4

AP

5,0700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,6000

4,6400

7

DF

**4,1200

**6,0400

8

ES

*4,6071

**4,8740

9

GO

**3,9047

10

MA

*4,6600

11

MG

**6,8982

*3,9945

**4,6196

12

MS

3,5839

*4,0878

3,4598

13

MT

**6,6488

*3,8697

3,5400

2,9900

14

PA

4,6552

15

PB

**4,9938

*4,1248

**4,3213

6,8463

6,8463

16

PE

4,1400

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

*4,0180

**5,2338

19

RJ

2,4456

*4,6200

**4,4000

20

RN

4,6000

4,4000

21

RO

*4,8900

4,0864

22

RR

**7,0230

4,8760

23

RS

*4,8439

**5,2237

24

SC

4,6300

5,2700

25

SE

5,6120

4,1960

4,7680

26

SP

*3,9800

27

TO

**7,7600

*4,6400

 

  • Querosene de aviação (QAV)
  • Alcoól etílico hidratado, combustível (AEHC)
  • Gás Natural Veicular (GNV)
  • Gás Natural Industrial (GNI)
  • Óleo combustível

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