Nove candidatos a vereador de Blumenau receberam auxílio emergencial com patrimônio acima de R$ 300 mil

Todos eles tiveram os valores bloqueados

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista de candidatos às eleições 2020 que receberam o auxílio emergencial, mas têm patrimônio acima de R$ 300 mil. De acordo com o TCU, estes casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, “uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa”.

Em Blumenau, nove candidatos a vereador, de oito diferentes partidos, fizeram esta solicitação e chegaram a receber os auxílios mesmo com patrimônio acima do máximo exigido para entrar no programa.

O TCU adverte, porém, que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio. Há risco de erro de preenchimento pelo candidato. Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros. Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido. Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais.

Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE. Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.

Apesar de constar na lista, o candidato Ivanor Cabeleireiro apresentou à reportagem um boletim de ocorrência feito neste domingo, 8, alegando que não recebeu o auxílio emergencial, tomou conhecimento por meio da divulgação do TCU e foi, na verdade, vítima de uma fraude. Uma pessoa usou seus nomes e dados para solicitar o auxílio.

A candidata Michele Janz explica que em março foi dispensada do trabalho em que atuava como atendente de telemarketing temporária e precisou do auxílio. Ela afirma que a questão de ser candidata a vereadora é devido o convite para ser voluntária ao pleito.

Giovani Seibel solicitou o auxílio pois trabalha exclusivamente com o projeto Mais Bicicletas, cuja principal fonte de renda consiste no aluguel de bicicletas na Rota do Lazer da rua XV de Novembro. Como as atividades foram suspensas, o candidato ficou sem retorno financeiro. Como o limite patrimonial passou a vigorar após o cadastramento dele, qualquer novo valor que o candidato receber será devolvido.

O candidato Romildo Schiochet afirmou que seu patrimônio é resultado de economias que realizou ao longo da vida e de seu trabalho. Por ser trabalhador autônomo, ele teve prejuízos durante a pandemia, e devido a isso teria portanto o direito a solicitar o auxílio emergencial.

O candidato João Muniz encaminhou uma nota:

“Tenho uma pequena lanchonete no centro da nossa cidade, à mais de 20 anos, e na época do início da pandemia, duas funcionárias.

Como fomos obrigados a fechar nossos comércios por 26 dias, quando reabrimos, nosso faturamento caiu 70 % e fui obrigado a demitir uma funcionária com mais de 15 anos de casa.

Fiz empréstimo na viacredi para poder saldar seus direitos trabalhista, e acabei atrasando aluguel, e outros boletos.

Fiz o pedido do auxílio emergencial, e preenchi os requisitos do programa, com o qual paguei a conta de energia da lanchonete.

O aluguel consegui negociar, e agora no mês de Outubro, que consegui colocar as contas em dia.

Foram momentos ruins para todos, e pela primeira vez em mais de 23 anos que o governo me auxiliou, estou com as portas abertas e tentando manter o meu negócio.

Lamento pelas pessoas que não conseguiram o auxílio emergencial, mas para mim, a conta de energia elétrica, consegui saldar com a ajuda do auxílio emergencial, e não me envergonho em nada, e não prejudiquei ninguém, e agradeço ao governo federal por dispor desse mecanismo para auxiliar micro e pequenas empresas, que fomentam esse país.”

O mesmo fez o candidato Hélder Bortolon. Confira a nota na íntegra:

“Solicitei o auxílio emergencial, diante do cenário econômico negativo que se estabeleceu, em consequência da pandemia. Sou autônomo e não possuo renda mensal, por isso me vi inseguro, tendo em vista meus clientes não possuírem condições de me pagar.

Como bem disse o candidato Giovani Seibel:

“… o cadastramento para receber o auxílio foi realizado com base nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.982/2020, que não previa limite patrimonial. Este limite foi fixado posteriormente por meio da Medida Provisória nº 1.000/2020 e passou a vigorar independentemente de novo cadastramento, ou seja, não houve má-fé ou tentativa de fraude de sua parte…”.

É por isso que eu proporei o Auxílio Emergencial Municipal de Blumenau, para corrigir alguns equívocos nos critérios da concessão do benefício.

E quem necessita do auxílio, porque seu negócio faliu ou foi demitido em decorrência a pandemia e é proprietário(a) de um imóvel recebido de herança ou decorrente de partilha de divórcio, ou adquirido ao longo da vida, que ultrapassa R$300.000,00, nesta crise vai ser processado por ter requerido o auxílio ou cozinhar as paredes do imóvel?”

Confira a lista do TCU de candidatos de Blumenau nestas circunstâncias:


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