Novidades da declaração do Imposto de Renda 2025 são debatidas no tradicional Café Contábil do Sescon Blumenau

Durante o evento, painel abordou mudanças na declaração de impostos, novas deduções permitidas e demais obrigações acessórias

Na manhã desta segunda-feira, 17, o Sescon Blumenau Vale Europeu promoveu mais uma edição do seu tradicional Café Contábil, reunindo profissionais da área contábil, empresários e autoridades no salão principal da Rivage, em Blumenau. A abertura oficial contou com uma coletiva de imprensa que trouxe atualizações sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 e o lançamento da campanha nacional “Declare Certo”, destinada à orientação dos contribuintes.

Durante a manhã, os convidados acompanharam apresentações de entidades beneficentes como a Apae de Blumenau, Cerene e a ONG Amigo Esperança, que compartilharam experiências sobre o impacto das doações feitas por meio dos Fundos FIA e FMI.

O vice-presidente do Sescon Blumenau, Claudio César Schmitt, o evento é realizado para estimular a sociedade a fazer a declaração, além de auxiliar os associados a ter as informações com a Receita Federal. “Queremos que a sociedade saiba os benefícios locais com as doações aos fundos”, aponta.

Confira fotos:

Luiz Antonello/O Município Blumenau
Luiz Antonello/O Município Blumenau
Luiz Antonello/O Município Blumenau

Destaque na programação foi o painel “Novidades do IRPF 2025”, que abordou mudanças na declaração de impostos, novas deduções permitidas e demais obrigações acessórias. Entre as presenças confirmadas, estiveram Ricardo Luiz Tomaz, presidente do Sescon Blumenau; Marcelo Stoiani Nercolini, delegado-adjunto da Receita Federal em Blumenau; Daniel Coêlho, presidente da Fenacon; Marisa Luciana Schvabe de Morais, presidente do CRC-SC; e Egidio Ferrari, prefeito de Blumenau. Os especialistas participaram de discussões sobre a legislação tributária e práticas para otimização da arrecadação fiscal.

Luiz Antonello/O Município Blumenau

Em seguida, o tributarista Diogo Chamun ministrou uma palestra sobre a Reforma Tributária, detalhando desafios e oportunidades para o setor empresarial contábil. O público também teve a oportunidade de esclarecer dúvidas em uma sessão interativa de perguntas e respostas.

O delegado-adjunto da Receita Federal em Blumenau, Marcelo Stoiani Nercolini, aponta que uma das principais diferenças da declaração de 2025 é a busca por mais informações de contas do exterior.

“Exitem informações compartilhadas entre países, pelos acordos internacionais que o Brasil faz parte, e a Receita Federal vai colocar esses dados, como contas no exterior, que às vezes a pessoa nem sabe que tem lá. Algumas informações já estão disponíveis, mas recomendamos para as pessoas aguardarem até 1º de abril e baixem a pré-preenchida completa, oque reduz a possibilita da pessoa cair em malha”, diz.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira, 17, e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira, 13.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

Arte/Agência Brasil

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Mudanças no Imposto de Renda

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.


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