Novo decreto autoriza reabertura de casas noturnas e de shows em Blumenau
Regiões consideradas de risco "Alto" podem reabrir com 30% da capacidade
O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 23, um novo decreto que autoriza as casas noturnas, boates, pubs, casas de shows a reabrirem em regiões de acordo com a situação de risco potencial de cada região.
Em Blumenau e no Vale do Itajaí, o quadro atual é de “Alto”, ou representado pela cor “Amarela”, o que autoriza os estabelecimentos a abrirem com 30% da capacidade. Caso a situação de risco diminua para Moderado, as casas poderão abrir com 70% da capacidade.
Já se o Estado entender que a situação piorou e retornar ao Risco Potencial Gravíssimo, esses estabelecimentos estarão proibidos de funcionar.
O que diz o decreto
Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Portaria SES nº 744, de 24/09/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.
Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1°, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde:
I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
II – Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;
III – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de março de 2020.