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Novo decreto autoriza reabertura de casas noturnas e de shows em Blumenau

Regiões consideradas de risco "Alto" podem reabrir com 30% da capacidade

O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 23, um novo decreto que autoriza as casas noturnas, boates, pubs, casas de shows a reabrirem em regiões de acordo com a situação de risco potencial de cada região.

Em Blumenau e no Vale do Itajaí, o quadro atual é de “Alto”, ou representado pela cor “Amarela”, o que autoriza os estabelecimentos a abrirem com 30% da capacidade. Caso a situação de risco diminua para Moderado, as casas poderão abrir com 70% da capacidade.

Já se o Estado entender que a situação piorou e retornar ao Risco Potencial Gravíssimo, esses estabelecimentos estarão proibidos de funcionar.

O que diz o decreto

Art. 1º Alterar os Artigos 1º e 2º da Portaria SES nº 744, de 24/09/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

Art. 2º A retomada desta modalidade de evento, disposta no Art. 1°, fica condicionada ao limite da ocupação da capacidade de público do espaço do evento, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde:

I – Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: Permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;

II – Risco Potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço;

III – Risco Potencial MODERADO (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19: fica autorizado o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 50% do espaço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual n. 562, de 17 de março de 2020.

 

Mapa de risco potencial atualizado pelo governo do Estado no dia 10 de outubro.

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