O que pode e o que é proibido na reta final do segundo turno das eleições
Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público Federal e pelo aplicativo pardal. Se for domingo, a PM deve ser acionada
O Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal superior eleitoral divulgaram regras sobre as condutas, propagandas permitidas e proibidas nos dias que antecedem as eleições. Irregularidades detectadas nos dias antecedentes podem ser denunciadas pela Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal ou pelo aplicativo Pardal. No dia da eleição, as denúncias devem ser feitas diretamente à Polícia Militar. Fique atento e fiscalize!
Sexta-feira
A partir desta sexta-feira,26, antevéspera da eleição, é proibida a propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e uso de aparelhagem de som fixa.
Sábado
É proibida, desde sábado,27, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e em sites do jornal impresso. O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão também encerra na sexta e não é mais permitido na véspera, assim como a realização de debates.
Até as 22h do sábado, é permitida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. A data marca também o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h.
Espalhar material de propaganda em locais de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular que sujeita o infrator à limpeza do local ou multa.
Domingo de eleição
Neste domingo, 28, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Dessa forma, o eleitor pode portar bandeira, dístico e adesivo. O uso de camiseta é permitido, desde que não seja distribuída por partidos, coligações ou candidatos.
Não é permitida a aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Os fiscais partidários nos trabalhos de votação só podem estar identificados por meio de crachás que constem o nome e sigla do partido ou coligação, estando vedada a padronização do vestuário.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras também é proibido.
Assim como no primeiro turno, não haverá Lei Seca em Santa Catarina. Logo, o consumo e venda de bebidas alcoólicas não estão proibidos.
Crimes eleitorais
Configura crime eleitoral no dia das eleições:
– Realização de carreatas, comícios e utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
– Propaganda de boca de urna em lugares públicos ou abertos ao público;
– Derrame de material impresso de propaganda;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos, assim como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, permitida a manutenção de propaganda divulgada anteriormente ao dia da eleição.
Tais condutas são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Entre as vedações já citadas quanto ao dia das eleições, também estão entre os principais crimes eleitorais:
– Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
– Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
– Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
– Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.