Pai não paga faculdade e é condenado por deixar nome do filho ir para o SPC, no Norte Catarinense
Caso ocorreu em 2019
Um pai foi condenado a pagar R$ 3 mil ao próprio filho, por danos morais, devido ao nome do jovem ter sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em 2019. Na época, o pai parou de pagar as mensalidades da faculdade, que era um acordo firmado judicialmente.
Segundo o acordo firmado entre eles, perante ao Juízo da Família, o pai se comprometeu a “efetuar o pagamento mensal da faculdade do requerido, enquanto este a estiver cursando, ou até sua conclusão”. Ainda na decisão, o pai deveria fornecer vale-transporte caso fosse necessário.
O condenado alegou que o filho não tinha interesse em estudar e disse que, devido a problemas financeiros e o total relaxamento do filho com os estudos, acabou por deixar de quitar as parcelas da faculdade de Engenharia Mecânica.
A decisão
Na decisão, a juíza Caroline Bundchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, relatou que como o pai não comprovou o cumprimento do acordo judicial, ficou claro que ele deveria ser responsabilizado pela negativação do crédito do filho e condenado a pagar indenização por danos morais.
No mesmo processo, o filho solicitava ainda indenização por abandono afetivo que, segundo ele, ocorre desde a infância. Porém, o pedido não foi acatado. “Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes.”
No processo, a juíza afirma que afeto, carinho, amor, atenção são “valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal, não por imposição jurídica”. Logo, os relatos não implicam em obrigação de indenização, segundo a decisão.
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