Pai que chamou própria filha de macaca em Brusque tem condenação mantida pela Justiça de SC
Caso aconteceu em 2018
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a pena de reclusão a um morador de Brusque por injúria racial. A vítima, autora da ação, é filha dele. O caso aconteceu em novembro de 2018. De acordo com a denúncia, o pai chamou a filha de “macaca, preta, vagabunda, pilantra e charuto preto”.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), as agressões verbais do acusado eram frequentes e estimuladas pelo consumo diário de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma a denúncia. O homem confessou ter xingado a filha.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau condenou o pai a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. Ele recorreu sob o argumento de que só a xingava quando estava embriagado. Ele pediu ainda que a pena de reclusão fosse substituída por pena restritiva de direito.
Avaliação do desembargador
De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, “a embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade que impeliu o agente naquela ocasião”.
O magistrado pontuou ainda que não é recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o acusado tem maus antecedentes pela prática de ameaça, também cometida em âmbito doméstico.
Por outro lado, Rizelo explicou que a confissão, por ser considerada circunstância relacionada à personalidade do pai, prepondera sobre a agravante concernente a característica da vítima.
Assim, ele fez uma pequena adequação a respeito do tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.
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