Tramita no Senado Federal um projeto de lei que propõe que pais e responsáveis compareçam às escolas dos filhos ao menos uma vez a cada dois meses letivos a fim de acompanhar o processo educativo e de aprendizagem. A proposta é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da casa, onde receberá emendas.
Caso os responsáveis legais não cumpram a obrigação, estão previstas sanções negativas tais como: deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; proibição de participar de concorrências públicas e de obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais. Todas previstas no artigo 7º da Lei 4.737/1965.
Coordenadora da Escola O Verbo, Ana Neves sinaliza que não há uma fórmula que aproxime famílias e escolas mas defende a conscientização dos país a respeito da importância do tema. “Essa aproximação é uma coisa que falta nas escola e os pais sempre tentam justificar isso. A gente realiza plantões pedagógicos e reuniões mas é difícil contar com a presença deles. E isso é algo bem negativo porque essa relação é fundamental para o bom desenvolvimento do aluno”, avalia.
Mãe de uma estudante da educação básica, Miraildes Sousa sempre acompanha a vida escolar e acredita que isto contribui para o rendimento da filha. “Ela se interessa ainda mais pelo aprendizado e isso ocorre de maneira mais eficaz quando eu estou presente. Por isso, frequento todas as reuniões de pais e mestres e procuro sempre ir à escola para saber do comportamento dela. E confesso que o feedback dos professores sobre ela é essencial para esse acompanhamento”, explica.
Por conta da obrigatoriedade, a proposta legislativa estabeleceu mecanismos de facilitação que incentivem a participação dos pais nas reuniões escolares. A primeira foi a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência do trabalho no período de participação nas reuniões escolares, e, em segundo lugar, atribuir às escolas a responsabilidade de promover visitas domiciliares, com apoio da comunidade. Especialmente neste último caso, o objetivo é tornar mais sólidos os laços entre os pais de alunos e os educadores.
A mesma se baseia no Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2012, de autoria do Senador Cristovam Buarque que tramitou no Senado Federal até 2018, quando foi arquivado no final da legislatura, após receber parecer favorável com substitutivo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da lavra do Senador Fernando Bezerra Coelho.