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Para manter empregos e evitar falência, empresa de Gaspar consegue sustar protesto de títulos

Confecção ajuizou ação cautelar alegando problemas no cumprimento de pagamentos diante da pandemia

Para minimizar as consequências da crise provocada pela Covid-19 e a manutenção da atividade comercial e empresarial, inclusive dos vários empregos, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, manteve a suspensão de títulos de protesto de uma confecção de Gaspar.

Assim, o banco Bradesco terá que sustar os protestos, caso ainda não tenham ocorrido, ou suspender os seus efeitos, caso já os tenha levados a efeito, sobre os títulos de crédito apresentados pela empresa do Vale do Itajaí.

A confecção ajuizou ação cautelar de sustação de protestos com a alegação de problemas no cumprimento de seus pagamentos diante da crise mundial decorrente da pandemia. Informou que a epidemia impactou em toda a cadeia produtiva, inclusive, no consumo. Apresentou também um minucioso detalhamento da estrutura fabril e quadro de funcionários, com seu esforço para não dispensar nenhum dos colaboradores. O pleito foi atendido em 1º Grau.

Inconformada, a instituição financeira recorreu ao TJ-SC. Basicamente, pleiteou a reforma da sentença com o entendimento de que os requisitos autorizadores para o deferimento da medida não foram preenchidos e que não haveria provas das alegações da confecção.

“A adoção de tal medida, considerando o momento ímpar que assola a economia mundial, tem o condão social máximo de permitir que a devedora faça uso dos instrumentos econômicos e financeiros que estão sendo gerenciados pelo Poder Público para, angariando recursos com juros módicos, conseguir injetar recursos na sua atividade empresarial, superando esse momento delicado e, com isso, permitindo-se a voltar a gerar lucro e, com eles, adimplir seus credores, inclusive o banco agravante”, anotou o relator em seu voto.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Carlos Adilson Silva e Mariano do Nascimento. A decisão foi unânime.


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