“Para o agente modifica pouca coisa”, diz chefe da guarda de trânsito sobre identificação do nome em infrações

O nome dos agentes que aplicam a multa estará disponível no site do Cetran

Se você for multado, poderá identificar o nome do agente de trânsito que aplicou a infração pelo site dos órgãos e entidades executivas de trânsito do estado. A mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 30, prevê também que sejam disponibilizadas cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

O chefe da Guarda Municipal de Trânsito de Blumenau, Jailson Rogério Candido, informa que já é possível identificar o número do CPF do agente no documento da infração que é recebido em casa. Por este motivo, acredita que a mudança não interferirá de forma brusca na rotina do agente.

“Se eu pegar teu CPF, consigo descobrir tudo sobre a sua vida nesses bancos de dados. Então para o agente de trânsito modifica pouca coisa”, declara.

Para Jailson, a alteração dará uma garantia ao condutor para que possa verificar se o agente que lhe multou pode fazer a autuação no estado ou município, o que acaba deixando o trabalho mais transparente. Mesmo assim, ele diz que, na prática, é ruim a identificação por nome, mas que não alterará pela já presença do CPF.

“Não é legal ter o nome exposto, até porque quando você utiliza o uniforme é pela instituição. Mas não acredito que não trará mais insegurança aos agentes”, afirma.

Nota: Até as 16h30 do dia primeiro de novembro constava a informação de que os nomes dos agendes policiais poderiam ser obtidos no site do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina. No entanto, poderão ser obtidos nos sites de todos os órgãos e entidades executivas de trânsito do estado. A informação já está alterada no texto.

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