Partido Novo é sentenciado à multa de R$ 5 mil por outdoors espalhados em Blumenau

Placas foram declaradas propaganda eleitoral antes do prazo permitido

A Justiça Eleitoral sentenciou nesta quarta-feira, 15, a multa de R$ 5 mil ao Partido Novo de Blumenau por conta dos outdoors espalhados pela cidade. O valor foi recomendado pela promotora de Justiça Eleitoral Maristela Nascimento Indalencio.

Ela encaminhou a manifestação à juíza da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau reforçando que os cartazes representavam propaganda de cunho político-eleitoral antes do prazo permitido, de 15 de agosto.

A Juíza Cíntia Gonçalves Costi acatou ao pedido e reforçou a decisão divulgada no início do mês. O caso foi levado à justiça pelo presidente do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), Ray Arecio Reis.

O principal argumento do Partido Novo é que o número da sigla não consta nas placas. Entretanto, a juíza reforçou que, em uma era digital, qualquer pedestre que visse o outdoor poderia facilmente buscar pelos candidatos do partido, beneficiando-os.

“Não se pretende aqui supor o veto de toda e qualquer propaganda pré-eleitoral, ainda que realizadas por intermédio de outdoor, mas sim afastar, tão e unicamente, as práticas que vão além do permissivo legal”, declarou em sua sentença.

O investimento de R$ 12 mil nos 30 outdoors também foi destacado por Costi. A propaganda teria violado o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. “Tal evidencia indevida vantagem, pois certamente não disponíveis a todos os partidos e/ou candidatos”, afirmou.

Outdoors foram parcialmente cobertos

Após ter o pedido de reconsideração ignorado até o prazo de remoção dos outdoors, o Partido Novo solicitou à empresa exibidora que os cartazes fossem cobertos. Segundo Rafael Boskovic, líder da sigla, alguns já haviam sido substituídos por novas propagandas.

“Nosso contrato de exibição já acabou. Solicitamos que eles fossem imediatamente cobertos ou, diante do pouco prazo concedido, cobertas quaisquer partes que pudessem fazer menção ao NOVO”, explicou.

Divulgação

Posicionamento do partido

“A legislação vigente é clara no sentido de que o tipo de mensagem que veiculamos não se trata de campanha antecipada, pois não há pedido de voto, não há qualquer menção a nenhum pré-candidato e tampouco ao número “30”. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral neste sentido é sólida e, portanto, estamos seguros de que o provimento jurisdicional final corrigirá todos os equívocos da decisão de primeira instância e será favorável ao NOVO. O episódio é lamentável, pois pode induzir parte das pessoas a acreditarem que o NOVO tenha agida errado, o que não é verdade. Não somos imunes a falhas, mas, neste caso, estamos convictos de que não erramos. Continuaremos divulgando o absurdo que é a utilização de R$2.000.000.000,00 do dinheiro da população em propaganda eleitoral, especialmente durante uma das maiores crises econômicas e de saúde pública que o país já viu.”


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