Pastor que abusava de fiéis é condenado a 40 anos de prisão em SC

Autor abusava vítimas sob pretexto de ser uma forma de oração

Um homem de 53 anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 anos de prisão por violação sexual mediante fraude. Segundo o processo, ele cometeu o abuso 13 vezes. O pastor se aproveitava dos momentos em que ficava a sós com as vítimas e as abusava sob o pretexto de ser uma forma de oração.

O condenado abusou de nove vítimas. Oito mulheres, sendo duas adolescentes, e um homem. A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.​

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2011 e 2021. O autor usava a fé religiosa das vítimas e a confiança nele depositada pela função que exercia para satisfazer seu próprio prazer. Os crimes ocorreram dentro da igreja onde ele atuava, na residência de algumas vítimas e num salão de beleza.

A decisão pontua que mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja, que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas. Além disso, a decisão analisa que uma circunstância que ficou clara no processo foi a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, entre eles algumas vítimas, ao réu.

O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil. A exceção foi uma vítima que suportou o abuso cinco vezes e terá direito a R$ 15 mil. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.

Prisão preventiva

Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu meios de praticar os crimes aqui reconhecidos.

“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios para a prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos para concluir que, em liberdade, há risco de ele retomá-las.”

O réu foi condenado à pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude por 13 vezes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.

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