Pena para motorista embriagado que se envolver em acidente é ampliada
Entenda as modificações feitas no Código Brasileiro de Trânsito
Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 19, a Lei Nº 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o motorista que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou outros pontos do Código Brasileiro de Trânsito:
Prisão para quem cometer crimes de trânsito: Antes, a pena de prisão para o motorista sob efeito de álcool ou outras substâncias que cometesse homicídio culposo no trânsito variava de 2 a 5 anos. Agora será de 5 e 8 anos de prisão.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos foi ampliada em 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
Proibição de dirigir: Com as alterações na lei, agora o motorista que cometer algum acidente fatal sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas será proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Punição para quem faz rachas: A partir desta quinta-feira, estão incluídas no Código Brasileiro de Trânsito punições para quem pratica corrida em via pública, os chamados rachas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares:
“Na lei seca, que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, relata.