Período de rematrículas da rede municipal de ensino de Blumenau inicia nesta segunda-feira

Prazo para as rematrículas vai até o dia 28 de outubro

A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Educação (Semed), publicou um edital com o cronograma de rematrículas e matrículas na rede municipal de ensino de Blumenau para o ano letivo de 2023. As rematrículos iniciam nesta segunda-feira, 17.

Conforme dispõe o calendário, o período de Rematrículas nas 128 Instituições de ensino da eede municipal começa nesta segunda-feira, e se estende até 28 de outubro.

Já o período de matriculas será de 7 a 18 de novembro para educação infantil (1º Período), de 21 a 25 de novembro para o ensino fundamental (1º Período) e de 7 a 25 de novembro para a educação de jovens e adultos – EJA (1º Período).

A rede pública municipal de Ensino é composta por 80 Centros de Educação Infantil (CEIs), 46 Escolas Básicas Municipais e dois Centros Municipais de Ampliação do Tempo e Espaço Pedagógico da Criança e do Adolescente (CEMATEPCA I e II).

Confira datas:

Rematrículas

  • CEIs EBMs e CEMATEPCA I e II – Período: 17 até 28 de outubro
  • Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º Período: 17 até 28 de Outubro – 2º Período: Penúltima semana antes das férias do mês de julho de 2023.

Matrículas – Centros de Educação Infantil (CEIs)

  • 1º Período: 07/11 a 18/11
  • 2º Período: 21/11 a 25/11
  • 3º Período: 28/11a 02/12
  • 4º Período: 05/12 a 09/12

EBMs e CEMATEPCA I e II

  • Intenção de Matrícula 07 a 18/11
  • 1º Período de matriculas: 21 a 25/11, com agendamento prévio.

Documentos

  1. Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;
  2. Carteira de identidade da criança ou do adolescente;
  3. CPF da criança ou adolescente;
  4. CPF e RG dos pais ou do responsável legal;
  5. No caso de transferência, apresentar Atestado de Freqüência;
  6. Atestado de vacinação emitido pelo ESF ou AG, conforme Decreto nº 11.869/2018;
  7. CPF e RG dos pais ou do responsável legal;
  8. Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Juventude nos casos em que a criança ou adolescente conviver com o responsável legal;
  9. Comprovante de residência recente (até 3 meses) com CEP do município de Blumenau dos pais ou do responsável legal (original), ou declaração de residência;
  10. Informar o número do cartão SUS da criança ou adolescente;
  11. Se a família for cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança ou adolescente. A declaração deverá ser solicitada pela família junto ao CRAS da região de sua residência;
  12. Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

Ensino Fundamental e CEMATEPCA

  • Atestado/declaração de freqüência – com prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar o processo de transferência letivo./Histórico Escolar da Instituição de origem para matrícula realizada durante o ano.

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