Pet shop terá que pagar indenização após quase cegar cachorro, em Florianópolis

Zeus teve úlceras em ambos os olhos devido a traumas ou reação a componentes químicos

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em apelação sob relatoria do desembargador Rubens Schulz, deixou em R$ 3,9 mil o valor de uma indenização em favor da responsável por um cão que correu risco de perder a visão após passagem desastrosa por um pet shop de Florianópolis.

O animal, da raça Shih Tzu e nome Zeus, foi diagnosticado por veterinário com úlcera nos olhos causada provavelmente por traumas – que são batidas – ou efeito do uso de produtos químicos, como xampu ou similares.

Beneficiado com o ressarcimento de R$ 1,9 mil em primeiro grau para cobrir os danos materiais e custear tratamento com o objetivo de preservar a visão atacada, inclusive com necessidade de procedimento cirúrgico, a tutora de Zeus receberá mais R$ 2 mil, por conta de danos morais, fixados agora pelo próprio TJ.

Segundo a autora da ação, o cão era levado costumeiramente ao pet shop em questão, com quem mantinha contrato de mensalista, para serviços comuns como tosa e banho.

Em janeiro de 2015, porém, ao resgatá-lo após mais uma sessão de cuidados higiênicos, a mulher notou que o olho esquerdo de Zeus sangrava. Ela reclamou do fato ao pet, que explicou tratar-se de estresse pós-banho, com a indicação de tratamento com aplicação de colírio.

Dois dias após, contudo, o mesmo sintoma apareceu no olho direito. Somente após consultar outro profissional é que descobriu que o cão havia sofrido uma úlcera nos olhos, motivada por produtos químicos ou até maus-tratos.

Na sua defesa, em ação que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, a empresa tentou se desvincular do episódio e negou de forma veemente a possibilidade de agressão ao animal. “Não há o que se falar em maus-tratos ao cão como quer fazer crer a requerente, posto que, depois de passados 17 dias, a pet-shop não pode ser responsabilizada por qualquer lesão, mesmo porque o próprio diagnóstico de úlcera de córnea tem origem em várias causas”, registrou nos autos. Contestou também a existência de dano moral carente de reparo.

Em seu voto, o desembargador Rubens Schulz, confirmou a decisão de indenizar o tratamento de Zeus, e agregou também o dano moral provocado. “Não há dúvida quanto a angústia e sofrimento da autora ao ver seu animal de estimação lesionado e com a possibilidade de cegueira na falta de tratamento adequado para o diagnóstico de úlcera profunda, tratamento este obviamente não ofertado pela ré, dada a evidente imperícia diante da situação por ela mesma ocasionada”, afirmou.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Stanley Braga, com a participação ainda do desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime

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