PGE diz que pedirá impugnação da decisão que suspende nomeação de filho do governador de SC como secretário da Casa Civil

Nota foi emitida ainda na noite dessa quinta-feira

Ainda na noite de quinta-feira, 4, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) emitiu uma nota sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de suspender a nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), como secretário de Estado da Casa Civil.

Veja a nota da PGE

A Procuradoria-Geral do Estado recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira, que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Liminar que suspende nomeação

A liminar foi concedida em resposta ao mandado de segurança apresentado pelo PSOL. No documento, de 17 páginas, o desembargador cita súmula que exclui das hipóteses de nepotismo a nomeação de parentes em cargos políticos de confiança.

Porém, ele considera que a decisão “viola os princípios da moralidade e da impessoalidade resultado em nepotismo”. É relatado também que “ainda que se trate de um cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício”.

É acrescentado que, mesmo a escolha sendo livre, não deve recair sobre parentes “por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escola”, completa.

A decisão é finalizada relatando que “o chefe de poder não pode tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar”.


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