Plano 1000: Justiça decide que repasses do governo do estado para municípios foram irregulares
Decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira
Na manhã desta quarta-feira, 5, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que as transferências especiais feitas pelo Governo do Estado aos municípios até 2022 foram irregulares. Os recursos foram repassados por meio do Plano 1000, anunciado durante o mandato do ex-governador Carlos Moisés.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.
O dispositivo instituiu essa modalidade de repasse de recursos entre a Administração Pública Estadual e as municipais. Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição.
Durante o julgamento, o presidente do TJ-SC, desembargador João Henrique Blasi, declarou que “é preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Ele citou voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que ao analisar os recursos transferidos em 2022, apontou ausência de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), precariedade na prestação de contas e gastos que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões, e afirmou que, da forma como foram feitos, não havia como controlar os repasses aos municípios.
O desembargador Francisco de Oliveira Neto foi na mesma linha do presidente. Ele afirmou que as transferências, se forem feitas em desacordo com as orientações do TCE/SC, elas serão inconstitucionais “e por isso não podem continuar”.
Já a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta tratou da continuidade do programa. Segundo ela, “as transferências voluntárias são discricionárias do governante, e um não pode passar ao outro a essa discricionariedade, sob pena de interferir na governabilidade. Nenhuma lei pode ser feita para vincular para a frente, e por isso o próximo governante não pode ser obrigado a acatar o que foi previsto pelo outrora chamado Plano 1000”.
O desembargador Salim Schead dos Santos destacou a necessidade do controle do dinheiro público, “pois a discricionariedade pode impactar a saúde, a educação e a segurança”.
Com o resultado, a prática de repasse de recursos do Governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina.
Obras já iniciadas
O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido de forma irregular na sua composição orçamentária. Isso porque os desembargadores optaram por preservar os ganhos práticos para os moradores das cidades, que poderiam ser prejudicados caso os empreendimentos fossem suspensos.
Os magistrados demonstraram receio que a correção da irregularidade gerasse um passivo estrutural significativo nas cidades catarinenses, prejudicando os contribuintes. Dessa forma, apenas as futuras transferências, solicitadas após a publicação do acórdão, não serão efetuadas.
Governador se manifesta
Atual Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL) se manifestou, por meio das redes, sociais sobre a decisão da Justiça. “A decisão confirma que estamos no caminho certo e assim seguiremos. As obras continuam sendo tocadas com responsabilidade e transparência”, comemorou.
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