Plano de saúde é obrigado a custear tratamento vital de paciente de Blumenau, determina TJ

Magistrado destacou que a recusa desvirtuou a finalidade essencial do contrato: proteger a vida e a saúde do segurado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que um plano de saúde cubra o tratamento de um paciente de Blumenau com insuficiência respiratória grave. A operadora havia negado o procedimento sob a justificativa de que ele não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a justiça entendeu que a negativa colocava a vida do paciente em risco.

Diante da piora no quadro clínico, médicos recomendaram que ele fosse submetido à Circulação Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO), tratamento essencial para garantir a oxigenação do sangue. Com a recusa da operadora, a família acionou o TJ-SC, que determinou que o plano cobrisse integralmente o procedimento.

A empresa do plano de saúde tentou recorrer, porém, o tribunal reforçou que a negativa violava o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a cobertura de tratamentos pode ser obrigatória mesmo quando não estão no rol da ANS, desde que haja comprovação científica de eficácia.

Leia também:
1. “Estamos tentando reativar paixão do torcedor”; o que pensa o novo presidente do Metropolitano
2. Fortes chuvas que atingiram Blumenau impactam abastecimento de água
3. Moções para Julia Zanata e Nikolas Ferreira causam polêmica na Câmara de Blumenau
4. Fundação Hermann Hering celebra 90 anos e inaugura nova fase do Museu Hering com experiências imersivas e interativas
5. Após morte de bebê em Timbó, defesa da família se posiciona


Veja agora mesmo!

Casarões da família Otte contam história da colonização e preservam tradições: