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Vereadores aprovam proposta que aumenta idade mínima de aposentadoria dos servidores municipais

A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro votação, nesta terça-feira, 23, por 10 votos a quatro, o projeto que aumenta o limite de idade para aposentadoria dos servidores públicos municipais. Veja neste link como votou cada vereador.

A proposta aponta que “o servidor municipal titular do cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. Duas emendas e uma subemenda à proposta foram rejeitadas.

Além da discussão dos vereadores, também houve manifestações de trabalhadores e de representantes do sindicato dos servidores (Sintraseb).

Denner Ovídio/Câmara de Vereadores de Blumenau

A primeira matéria a ser analisada foi a Emenda Aditiva 1/2021, que propunha uma regra de transição. A proposta, colocada pelo vereador Bruno Cunha (Cidadania), apontava que os servidores que já tivessem cumprido ao menos 85% dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, ficaria no direito da aposentadoria com as regras anteriores.

A intenção, segundo Bruno, era que essas pessoas, já próximas a aposentadoria e tinham planejamento, não sofressem um impacto tão grande e repentino. “Entendo as necessidades dos efeitos da Reforma, mas sempre defendi que se tenha um cuidado com o planejamento das pessoas. Sei que serei voto vencido, mas fiz aquilo que acredito”, afirmou o vereador.

Adriano Pereira (PT) fez coro a Bruno e lamentou que ambos tinham que “mendigar” aos vereadores essa proposta. No fim, a emenda que precisava de 10 votos favoráveis, foi rejeitada com apenas seis – 8 vereadores rejeitaram. Veja como cada um votou.

Na sequência foram votadas uma Submenda, de Adriano Pereira uma outra emenda de Bruno Cunha.. No geral, elas apontavam que professores da rede infantil e ensino fundamental, servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo teriam idade mínima reduzida em 5 anos em relação às demais. Ou seja, 57 anos de idade para mulher, e 60 anos de idade para homem. Elas também foram recusadas. Veja aqui como votou cada vereador na subemenda e na segunda emenda.

Após as rejeições, foi o momento da votação do projeto em si. Após aprovado por 10 a 4, há necessidade de segundo turno, que precisa de 10 dias de pausa, o chamado “interstício”.

Além disso, na discussão em segundo turno será aberto o prazo de três reuniões ordinárias, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.

Encerrada a discussão em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão que analisa as emendas à Lei Orgânica, para parecer, e então será incluída em Ordem do Dia, em fase de votação. Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Aprovado o parecer de redação final, o Presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.


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