O Conselho de Ética da Câmara de Blumenau votou nesta segunda-feira, 12, as representações de quebra de decoro parlamentar feitas entre Ito de Souza (PL) e Carlos Wagner Alemão (União Brasil). Os dois vereadores fizeram denúncias um contra o outro por conta das discussões acaloradas em plenário. Ao todo foram três representações, duas de autoria de Ito e uma de Alemão. Leia aqui os detalhes do caso.
Na reunião de votação estiveram presentes o presidente do Conselho, vereador Adriano Pereira (PT), o vice-presidente vereador Bruno Cunha (Cidadania), o membro vereador Maurício Goll (PSDB) e a vereadora Cristiane Loureiro (Podemos), escolhida como relatora das representações. Também acompanharam a reunião o vereador Carlos Wagner (União Brasil) e sua advogada, além de servidores da Casa.
A primeira feita pelo vereador do PL, apontava quebra de decoro parlamentar, uma vez que Alemão não teria supervisionado as jornadas de trabalho de assessor do gabinete dele, nos termos definidos pela legislação interna da Câmara Municipal
A relatora opinou que ao não controlar adequadamente o ponto de seu subordinado, o vereador Carlos Wagner incorreu em violação de artigo do regime interno. Também opinou que essa violação implica como uma única penalidade prevista legalmente a censura verbal.
Segundo Loureiro, é a única penalidade que pode ser aplicada, sob pena de nulidade do processo, uma vez que ainda está em trâmite a ação que tem como objeto apurar a responsabilidade civil do ex-servidor.
“A censura verbal pode parecer branda, mas tendo recidivas, pode ocasionar em suspensão do mandato do vereador. É importante esclarecer que o que está sendo avaliado não é a conduta do servidor, mas o grau de responsabilidade do vereador em controlar a jornada do servidor. Nesse sentido, não havia penalidade maior a ser aplicada de acordo com o Regimento Interno”, afirmou durante a reunião.
Os quatro vereadores integrantes do Conselho votaram conforme a manifestação da relatora, que recomendou a condenação do representado com punição de advertência verbal. A punição já foi aplicada pelo próprio Conselho.
A segunda denúncia também se referiu a quebra de decoro parlamentar. Ito apontou que durante a CPI do Transporte Coletivo, Alemão teria afirmado que ele interferiu de forma indevida nos trabalhos. Segundo o vereador do PL, isso configuraria também a prática de crime contra a honra do denunciante.
A relatora opinou pelo acolhimento da representação, demonstrando também incidência em artigo do Regimento Interno da Câmara e aplicação de advertência escrita. Desta vez, porém, os vereadores Bruno Cunha e Maurício Goll votaram pela absolvição do representado, enquanto a vereadora Cristiane Loureiro e o vereador Adriano Pereira votaram conforme a manifestação da relatoria. Como houve empate, o caso se deu como improcedente.
A representação de Alemão para Ito, também foi de quebra de decoro parlamentar. O vereador denunciante apontou que Ito teria obtido documentos de forma indevida, divulgando seu conteúdo em plenário, ofendendo assim a sua honra. O caso seria na denúncia que Alemão fez referente ao assessor de Alemão.
A relatora opinou pelo acolhimento da representação, somente para reconhecer o comportamento descortês do representado – realizado em Plenário, implicando em pena de advertência escrita. Novamente os vereadores Bruno Cunha e Maurício Goll votaram pela absolvição, enquanto a vereadora Cristiane Loureiro e o vereador Adriano Pereira votaram pela punição. Com o empate, a representação se deu como improcedente.
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