O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) vetou o projeto que previa multa para as pessoas que faltassem a vacinação agendada contra a Covid-19 em Blumenau, sem justificativa. O motivo, segundo o prefeito, foram as considerações dadas pela Procuradoria Geral do Município, de que o sistema atual de agendamento não possibilita este tipo de punição.
“Para deflagrar a ação punitiva municipal, não bastaria que o agente deixasse de comparecer na vacinação previamente agendada. Seria necessário que o mesmo agente realizasse pessoalmente o agendamento e posteriormente não comparecesse a vacinação. Nesse sentido, a forma atual de agendamento não seria suficiente para configurar a ocorrência de infração, vez acesso ao agendamento”, apontou documento assinado pelo procurador Júlio Augusto Souza Filho.
Ou seja, não há como comprovar que quem faltar a vacinação foi o mesmo que fez o agendamento, já que atualmente, as marcações só acontecem por telefone, internet e aplicativo, e não pessoalmente.
O autor da proposta, o vereador Bruno Cunha (Cidadania), não gostou nem um pouco do veto. À coluna, ele afirmou que a justificativa dada pelo município é quase uma “confissão de incompetência”, pois “não sabem resolver um sistema”.
Veto deve ser acatado pela Câmara
Para uma difícil derrubada do veto e promulgação da lei, seriam necessários oito votos. Porém, a base governista na Câmara não deve deixar isso acontecer.
Na última disputa entre Bruno e a base do governo, a vitória foi dos apoiadores de Mário Hildebrandt. Naquela oportunidade, o vereador do Cidadania também precisava de oito votos, mas teve apenas sete, contra seis contrários e uma abstenção.
A abstenção – do vereador Alexandre Matias (PSDB) – foi uma estratégia, que quis evitar o empate, que daria a oportunidade de voto para o presidente Egídio Beckauser.
Caso Bruno consiga novamente sete votos – o que já é difícil – provavelmente a estratégia poderá se repetir.
Prefeitura se manifesta
Atualização 19h45: A prefeitura emitiu a nota abaixo.
A Prefeitura de Blumenau explica que, a respeito do Projeto de Lei que previa tornar infração sanitária o não comparecimento à vacinação da Covid-19, após análise da Procuradoria Geral do Município, optou-se pelo veto ao projeto no entendimento de que a penalização pode ser uma forma equivocada de cobrar a efetiva presença na vacinação.
De acordo com o texto do veto, o agendamento online ou pelo telefone, modelo adotado pelo poder público que tem evitado filas e aglomerações, não necessariamente é efetivado pelo usuário que receberá a vacina, logo, o usuário beneficiário não pode ser punido sem a comprovação de que o próprio realizou, de fato, o agendamento. Desta forma, cabe ressaltar que o comparecimento na agenda estabelecida não demanda má fé. A necessidade de apoio para o deslocamento até o local de vacinação, a concomitância com sintomas gripais, e a aplicação de outras vacinas em um prazo menor que 15 dias, por exemplo, também são situações que podem ocasionar em faltas.
A Prefeitura de Blumenau reforça ainda que utiliza todos os canais disponíveis, incluindo o site oficial do município e o hotsite criado para divulgar as informações referentes à pandemia, as redes sociais do poder público e os meios de comunicação como rádios e TVs para informar sobre os públicos alvos e as demandas da vacinação contra a Covid-19.