O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a lei que proíbe a linguagem neutra em escolas de Blumenau. A decisão foi proferida na semana passada, pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, que apontou inconstitucionalidade.

Proposta pelo vereador Marcos da Rosa (União Brasil), o projeto foi aprovado em agosto de 2022 na Câmara e logo depois sancionado pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos). Entretanto, para Dalabrida, não é competência dos vereadores a definição em relação a diretrizes e bases de educação. Conforme a decisão proferida pelo desembargador, a pauta é missão do Congresso Nacional.

Apesar da suspensão, o TJ-SC ainda julgará o mérito do processo em relação a lei. O julgamento, que tem o desembargador Dalabrida como relator, está marcado para o dia 5 de abril.

A lei

A linguagem neutra é uma forma de expressão utilizada para incluir pessoas que não se identificam pelos gêneros masculino ou feminino. Em substituição ao padrão “todos” ou “todas”, são utilizadas as palavras “todes” ou “todxs”, por exemplo.

A lei sancionada em Blumenau determina que fica vedada o emprego da linguagem neutra nas escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, nos editais e bancas examinadoras de concursos públicos municipais e também nas escolas privadas da cidade.

“É vedado o emprego de linguagem de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País”, aponta o texto principal da proposta.

A legislação ainda diz que caso as escolas particulares descumpram a legislação, serão punidas com medidas administrativas – advertência, ou suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Leia aqui o projeto na íntegra. 


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