A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou na manhã desta terça-feira, 9, um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem de gênero neutro nas escolas da cidade. A proposta é de autoria do vereador Marcos da Rosa (União Brasil) e teve 12 votos favoráveis e uma abstenção. Além disso, dois legisladores não votaram – o presidente Egídio Beckhauser (Republicanos), que só vota em caso de empate, e Ito de Souza (PL).
A linguagem neutra é uma forma de expressão utilizada para incluir pessoas que não se identificam pelos gêneros masculino ou feminino. Em substituição ao padrão “todos” ou “todas”, são utilizadas as palavras “todes” ou “todxs”, por exemplo.
O projeto aponta que fica vedada o emprego da linguagem neutra nas escolas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação, nos editais e bancas examinadoras de concursos públicos municipais e também nas escolas privadas da cidade.
“É vedado o emprego de linguagem de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no País”, aponta o texto principal da proposta.
Caso as escolas particulares descumpram a legislação, serão punidas com medidas administrativas – advertência, ou suspensão do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Leia aqui o projeto na íntegra.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser sacionada.
No estado
Um decreto estadual assinado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos), publicado em julho do ano passado, já proíbe o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas de Santa Catarina. Ele foi editado após proposição da deputada estadual Ana Paula Campagnolo (PL) – na época ambos estavam no mesmo partido, o PSL.
Outras cidades de Santa Catarina também criaram projetos para proibir as expressões nas escolas, e em alguns desses municípios, foram alvos da Justiça. Em Joinville, por exemplo, maior cidade do estado, o Tribunal de Justiça derrubou a legislação, apontando inconstitucionalidade.
À coluna, Marcos afirmou que não tem conhecimento detalhado sobre o decreto estadual, mas que “se é decreto, o próprio nome diz, é um ato administrativo que não tem força de lei, enquanto a nossa lei, obviamente, tem”.