O vereador Bruno Cunha (Cidadania) protocolou nesta segunda-feira, 19, uma indicação à Prefeitura de Blumenau para que o município possa oferecer isenção ou alguns benefícios fiscais para empresários dos setores que mais sofreram devido às restrições de funcionamento durante a pandemia.

Anexo a indicação, Cunha colou o Projeto de Lei Complementar que foi sancionado na cidade de Araranguá, cidade catarinense que tratou do mesmo fim. De acordo com o vereador, isso foi feito para facilitar o trabalho do executivo municipal.

“Se o prefeito quiser pode simplesmente pegar aquele anteprojeto – que está anexado na Indicação – e mandar para a Câmara (…) O prefeito pode tanto encaminhar como projeto na Câmara ou até como decreto municipal”, explicou Cunha.

O projeto aprovado em Araranguá e que foi anexado como anteprojeto em Blumenau define que:

Art. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar medidas emergenciais de incentivo fiscal (prorrogação, redução, isenção) referente a cobrança de Alvarás de Funcionamento e Vigilância Sanitária; de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); às empresas e prestadores de serviços (pessoa física ou pessoa jurídica) dos setores mais atingidos pelas ações de contingenciamento da propagação do Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Fica estabelecido nesta Lei os setores mais impactados pela pandemia:

I. Comércio varejista de plantas e flores naturais e decoração;

II. Hotéis;

III. Apart hotéis;

IV. Restaurantes e similares;

V. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

VI. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem e com entretenimento; VII. Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet);

VIII. Cantinas – serviços de alimentação privativos;

IX. Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios;

X. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;

XI. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

XII. Casas de festas e eventos; brinquedotecas;

XIII. Atividades de sonorização e iluminação.

XIV. Cabeleireiros, manicures/pedicures; clínicas de estética e afins;

XV. Academias e quadras esportivas;

XVI. Serviços de transportes escolares;

XVII. Agências de Viagens e operadores turísticos.

Cabe salientar que o vereador não poderia ele mesmo apresentar um projeto dando essa autorização ao município, já que seria inconstitucional. Os vereadores não podem criar despesas ao município.

A indicação foi sugerida ao vereador Bruno Cunha por empresários blumenauenses que estão pedindo ajuda devido a situação que estão passando. Ela será direcionada ao prefeito Mário Hildebrandt após a sessão ordinária da Câmara desta terça-feira, 20.

para que, caso o prefeito Mário Hildebrandt tenha interesse em fazê-lo, possa apenas encaminhar um anteprojeto igual à Câmara.

A coluna tentou uma posição do prefeito Mário Hildebrandt sobre o tema, porém, ele não quis se pronunciar. Normalmente, o prefeito não emite opiniões sobre projetos ou requerimentos que ainda não chegaram a prefeitura.


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