Policiais militares de Itajaí são condenados a mais de dez anos de prisão por tortura

Caso ocorreu durante abordagem a crime de tráfico de drogas

A Vara Militar da Capital condenou quatro policiais militares pelo crime de tortura praticado durante uma abordagem na cidade de Itajaí, ocorrida em 2011. Além das penas de reclusão e detenção impostas aos réus, todos foram condenados à perda do cargo. A sentença é do juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré, publicada nesta terça-feira, 14.

De acordo com os autos, os acusados entraram em uma residência para apurar denúncia de tráfico de drogas. No imóvel, localizaram um revólver e certa quantia de maconha. A denúncia do Ministério Público, no entanto, destaca que os PMs passaram a constranger dois homens e uma mulher com emprego de violência física na tentativa de localizar mais drogas.

Consta nos autos que os dois homens foram agredidos com diversos disparos de pistola Taser. Um deles, inclusive, teve a cabeça batida contra a parede. A denúncia narra, ainda, que a mulher foi sufocada com um saco plástico por diversas vezes, chegando a desmaiar.

Na sentença, o magistrado aponta que os depoimentos das vítimas prestados em juízo foram unânimes em afirmar que todos sofreram agressões, de forma contínua e cruel, para que informassem o lugar onde haveria mais drogas. Na decisão, o juiz considera que as versões apresentadas narram de forma clara e coerente a ordem dos acontecimentos e as lesões sofridas, restando cristalina a materialidade e autoria delitiva.

Além disso, a sentença reforça que as provas apuradas apontam para a autoria delitiva e a configuração do crime de tortura. O relatório obtido pela análise da pistola Taser usada na abordagem demonstrou que foram realizados 33 disparos na data dos fatos. Todos os acusados, conforme a sentença, incorreram no crime de tortura – um deles na modalidade omissiva, pois não participou das agressões, mas tinha o dever de evitá-las.

“Não se pode deixar de esclarecer que a eventual ligação das vítimas ao tráfico de drogas ou dedicação a atividades criminosas não é objeto da presente Ação Penal, e de forma nenhuma legitima o evidente excesso e crueldade das agressões perpetradas a pretexto de um bem maior, qual seja, a segurança pública”, escreveu o juiz.

Dois policiais foram condenados a dez anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com o agravante de que as agressões ocorreram durante abordagem policial e com emprego de arma, material ou instrumento de serviço.

Um terceiro policial foi sentenciado a dez anos, dez meses e dezoito dias, também em regime inicial fechado, pelas mesmas circunstâncias e mais o agravante de ordenar as ações dos demais. O quarto policial envolvido na ocorrência recebeu pena de três anos de detenção, em regime inicial semiaberto, considerando o cometimento do crime na modalidade omissiva. Foi determinada a perda do cargo aos quatro réus. Eles terão o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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