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Policial Militar é condenada por furtar dinheiro durante revista em veículo no Alto Vale

Caso aconteceu em 2017

Uma policial militar foi condenada por improbidade administrativa na comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, por ter furtado uma quantia em dinheiro do interior de um veículo durante a apuração de um crime no ano de 2017. Segundo decisão do juízo da Vara única, além da perda da função pública, a PM terá de pagar multa civil.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao efetuar diligências em um veículo, estacionado em via pública e destrancado, suspeito de ser objeto de furto, a policial militar teria subtraído a quantia de R$ 650, que estavam guardados junto com o documento do automóvel. Mais tarde, ela tentou evitar que o proprietário do veículo conseguisse imagens de câmeras de segurança do local.

O magistrado sentenciante analisou apenas se o furto do dinheiro pela requerida se enquadrava como ato de improbidade administrativa. Conforme o magistrado, não há nenhuma dúvida que sua conduta se reveste de especial gravidade, uma vez que praticada por ocasião do exercício das funções do cargo que ocupava, em relação ao qual se deposita relevante confiança.

“Assim, uma vez que o princípio da moralidade, norteador da atuação administrativa, foi fortemente violado com a postura da ré (que inclusive tentou posteriormente impedir que a vítima recuperasse as imagens do momento do furto), é inequívoco que ela não deve permanecer ocupando o cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante continue a ser adotada por agentes da lei, que possuem contato direto com a população no combate ao crime e a quem deve ser depositada toda a confiança”, cita.

Condenação

A mulher não permanecerá ocupando o cargo público de policial militar, sob pena de se incentivar que postura semelhante continue a ser adotada por agentes da lei, que possuem contato direto com a população no combate ao crime e a quem deve ser depositada toda a confiança.

Além da perda da função pública, ela foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1,3 mil, dobro do valor auferido, considerando que valor inferior seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. A decisão de Primeiro Grau, de maio, é passível de recursos.

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