Portaria define regras para retorno de esporte recreativo em Santa Catarina

Novo protocolo sanitário será publicado em portaria nesta quinta-feira

Um novo protocolo sanitário foi criado para possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos regramentos. A portaria 664 que será publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial. Decisão ocorre após reuniões entre o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e representantes dos campos de futebol society.

O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.

Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada. Considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.

Veja a seguir algumas das regras:

– Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.

– Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.

– Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.

– É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.

– A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.

Regras para os estabelecimentos

Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:

– Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.

– Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.

– Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.

– A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.

– Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.

Controle aumentado

Dentre os novos protocolos, os estabelecimentos deverão ter o controle de cada integrante no local. Portando, deverá realizar as seguintes ações:

– Cadastro de usuários

– Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local. Responsabilidade ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.

– Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.

– Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.

Responsabilidade do participante e exigências do espaço

– Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação. Objetivo é evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.

– Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado. De modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

– Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.

– Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra. Para higienizar, deve-se pulverizar uma solução de água sanitária. Esta, com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água. Ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.

– Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.

– Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.

– Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.

– Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

– Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.

A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.


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