Possível criação de perfis falsos envolvendo vereadores em Indaial é investigada pela Polícia Civil
Delegado publicou uma nota sobre o caso na tarde desta sexta-feira, 20
Uma investigação sobre a possível criação de perfis falsos na rede social Instagram e que teria envolvimento de parlamentares em Indaial mobilizou a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Nesta quinta-feira, 19, os policiais concluíram a investigação, cujo fato foi noticiado inicialmente ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que, por conseguinte, requisitou a instauração de inquérito policial.
A investigação contou com o apoio do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos do Ministério Público – CyberGaeco -, que constatou a criação de perfis falsos por alguns dos investigados, o que culminou com o indiciamento deles pelo crime de falsidade ideológica, conforme art. 299, do Código Penal. A Polícia Civil não divulgou os nomes dos envolvidos no caso.
Investigação do caso
De acordo com a nota divulgada pelo Delegado Filipe Martins, responsável pela investigação, “não houve, por parte da Polícia Civil, a constatação de indícios de prática de crimes de associação criminosa ou organização criminosa para propagação de crimes no ambiente cibernético, chamadas popularmente como “milícias digitais”, bem como não houve representações por parte da polícia acerca de prisão preventiva dos investigados, além de que a investigação não envolveu, como suspeitos, o prefeito do município e eventuais candidatos ao cargo”.
O Delegado de Polícia que presidiu o inquérito policial ressalta que o procedimento tem natureza sigilosa e fora encaminhado ao Ministério Público, titular da ação penal, para apreciação judicial do caso, oportunidade em que a autoridade policial expõe que não serão revelados detalhes da investigação e nem mesmo o nome das pessoas investigadas e indiciadas.
Por fim, o presidente da investigação, informa que eventuais divulgações de fatos que não são verdadeiros poderão ensejar a responsabilização criminal dos propagadores da informação.
Confira a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA SOBRE INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO PARLAMENTARES MUNICIPAIS DE INDAIAL
A Polícia Civil do Estado do Santa Catarina, na data de ontem (19/09), concluiu a investigação acerca da criação de perfis falsos na rede social Instagram, fato este noticiado inicialmente ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que, por conseguinte, requisitou a instauração de inquérito policial.
A investigação contou com o apoio do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos do Ministério Público – CyberGaeco -, que constatou a criação de perfis falsos por alguns dos investigados, o que culminou com o indiciamento deles pelo crime de falsidade ideológica, conforme art. 299, do Código Penal.
Destaque-se, por compromisso com a verdade dos fatos investigados, que, no curso da investigação, ao contrário do noticiado por alguns veículos de comunicação, não houve, por parte da Polícia Civil, a constatação de indícios de prática de crimes de associação criminosa ou organização criminosa para propagação de crimes no ambiente cibernético, chamadas popularmente como “milícias digitais”, bem como não houve representações por parte da polícia acerca de prisão preventiva dos investigados, além de que a investigação não envolveu, como suspeitos, o Prefeito do Município e eventuais candidatos ao cargo.
O Delegado de Polícia que presidiu o inquérito policial ressalta que o procedimento tem natureza sigilosa e fora encaminhado ao Ministério Público, titular da ação penal, para apreciação judicial do caso, oportunidade em que a autoridade policial expõe que não serão revelados detalhes da investigação e nem mesmo o nome das pessoas investigadas e indiciadas.
Por fim, o Delegado Filipe Martins, presidente da investigação, informa que eventuais divulgações de fatos que não são verdadeiros poderão ensejar a responsabilização criminal dos propagadores da informação.
*Não será divulgada nenhuma informação adicional do caso;
**Nota criada em razão da alta demanda de pedidos da imprensa sobre o caso e a necessidade de informar detalhes básicos do caso, a fim de que não sejam propagadas informações que não correspondem com o apurado pela Polícia Civil.
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