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Prefeitura alerta sobre golpe do pagamento da guia DAS na fatura de energia elétrica em Blumenau

Golpe é aplicado por meio de contato telefônico junto aos Microempreendedores Individuais

A Prefeitura de Blumenau emitiu um alerta sobre novos golpes envolvendo Microempreendedores Individuais (MEI’s). Agora, golpistas estão entrando em contato com os empreendedores sobre pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada – a guia DAS – por meio de autorização do débito do valor do documento junto à fatura de energia elétrica.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação Empreendedorismo (Sedec), o golpe é aplicado por meio de ligação telefônica, solicitando ao MEI que autorize o débito do valor da guia na fatura. Porém, o pagamento vai para outra conta e o débito da DAS fica em aberto.

A Sedec orienta e reforça aos contribuintes a guia DAS é emitida somente pela plataforma Gov.br, sendo o único documento pago em relação ao processo de abertura, alteração ou baixa do MEI.

O documento pode ser solicitado na página do Portal do Simples Nacional ou por meio do APP MEI para as versões sistema iOS ou Android. Dúvidas ou mais informações pelo e-mail pracadoempreendedor@blumenau.sc.gov.br ou pelo WhatsApp (47) 3381-7982.

Documento de Arrecadação Simplificada – a guia DAS

O Microempreendedor Individual (MEI) tem que realizar o pagamento da contribuição mensal destinadas à Previdência Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços (ISS). A formalização do MEI tem como despesas legalmente estabelecidas o pagamento mensal, por meio de boletos, de uma taxa que varia de acordo com o setor econômico.

O DAS são boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) para que o MEI possa pagar as contribuições mensais inerentes à formalização.

Formalizado, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o município. Esses valores são de R$ 45 para Comércio ou Indústria, R$ 49 para prestação de Serviços e de R$ 50 para Comércio e Serviços.

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