Prefeitura de Blumenau abre agendamento para mutirão do acordo de dívidas municipais
Negociação de dívidas acontece entre 12 e 23 de setembro
A Prefeitura de Blumenau, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Blumenau (Cejusc), Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará um mutirão de acordo de dívidas municipais.
O mutirão acontecerá de forma online e presencial, com a escolha da modalidade feita pelo participante, entre os dias 12 e 23 de setembro. Quem optar pela modalidade de atendimento virtual, receberá um link de acesso com data e hora agendadas para o acordo. Já os acordos presenciais acontecerão no Fórum Universitário da cidade, localizado na Praça Victor Konder, nº 1, no Centro.
Para participar é necessário fazer o agendamento que já está disponível pelo link da Prefeitura ou ainda pelos telefones (47) 3321-7255, ou ramal 7257, Whatsapp (47) 99769-8783 e e-mail transacaotributaria@blumenau.sc.gov.br
Descontos
Os acordos variam conforme a pontuação estabelecida pela Câmara de Transação, e podem alcançar até 100% de desconto em multas e juros e até 70% de desconto no crédito principal.
Além dos descontos previstos, a dívida poderá ser parcelada em até seis vezes, com a possibilidade de extensão em até 24 meses, desde que a execução fiscal esteja garantida por penhora integral que preste caução suficiente pelo devedor.
Dívidas
Pessoas que tenham débitos para regularizar com a Prefeitura, referentes ao IPTU, ISS, ITBI e taxas, dentre elas o alvará de funcionamento e, finalmente, a contribuição de melhoria, cobrados na justiça até o dia 31 de dezembro de 2018; com um valor original, somado, que não ultrapasse o montante equivalente a 60 salários mínimos vigentes no momento da transação, podem participar do mutirão.
Além dos tributos acima mencionados, também podem ser transacionadas multas administrativas e demais débitos que não tenham natureza tributária.
Os requisitos para participar são:
– Não responder criminalmente contra a ordem tributária, com crime praticado contra o município de Blumenau;
– Não ter realizado outro acordo de transação tributária (Lei Municipal nº 8.532/2017);
– E apresentar documento de identidade: RG, CPF, CNH, ou identidade profissional.
Se o débito estiver em nome de terceiro, é necessário ainda apresentar a procuração do titular ou documento que comprove sua relação com o terceiro ou com o débito. Por exemplo, um contrato de compra e venda ou matrícula do imóvel no caso de IPTU ou contribuição de melhoria, certidão de óbito do titular e termo de inventariante, e contrato social nos casos de empresas extintas, etc.
“Com a recente alteração da Lei para a negociação de tributos municipais, e agora com a oportunidade por meio do mutirão, os blumenauenses contam com a possibilidade de regularizar suas dívidas com menos burocracia” ressalta Julio Augusto, procurador-geral de Blumenau.
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