Prefeitura de Blumenau irá recorrer de decisão para seguir proibindo acesso de idosos aos ônibus

Após ter decreto barrado pela Justiça, prefeito Mário Hildebrandt confirmou que buscará reverter no Tribunal de Justiça

O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) confirmou nesta quinta-feira, 2, que irá recorrer em segunda instância sob a decisão da Justiça de impedir que o município de Blumenau barre a entrada de idosos nos ônibus da cidade. A ação foi uma iniciativa da Defensoria Pública.

Conforme afirma o chefe do executivo blumenauense, essa ação será tomada para seguir impedindo que idosos, considerados de grupo de risco para a infecção da Covid-19, acessem o transporte coletivo. As pessoas acima de 60 anos estavam proibidas, até então, por meio de um decreto assinado na última semana pela prefeitura.

Confira o posicionamento oficial da prefeitura:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Blumenau, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que tem conhecimento sobre a decisão da Justiça acatando o pedido de tutela de urgência solicitado pela Defensoria Pública Estadual, que proibia os idosos de utilizarem o transporte coletivo em Blumenau.

A Prefeitura informa ainda que após analisar a decisão, entrará com recurso na próxima sexta-feira, 03, considerando a gravidade dos números apresentados no estudo feito pela Secretaria de Promoção da Saúde (Semus) e o avanço do contágio em Blumenau, principalmente entre o grupo de risco para a Covid-19.

A Prefeitura de Blumenau reforça ainda que todas as medidas e restrições adotadas pelo município visam diminuir a curva de contágio e principalmente, a preservação das vidas da população.

Entenda a decisão

A Justiça acatou o pedido de tutela de urgência – solicitado pela Defensoria Pública Estadual – para suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto Municipal, que proibia os idosos de utilizarem o transporte coletivo em Blumenau. O documento, assinado pelo juiz substituto, Caio Lemgruber Taborda, aponta que a prefeitura cumpra uma decisão anterior da Justiça, listando quais são os idosos que podem utilizar o transporte público, e não proibindo todos.

Desta forma, a decisão suspende de imediato o decreto atual, dando prazo de cinco dias ao Município para acatá-la.

No texto, Tamborda relata que a proibição do município queria proteger os idosos, alegando que 83% dos óbitos no município até então eram de idosos, e no estado, 72%. Porém, que atualmente, a taxa de mortalidade no município pela doença em idosos é de 3,65%, e representa 1,7 óbitos a cada 100 mil habitantes, ou 14,5 óbitos a cada 100 mil idosos.

Ele ainda conclui que “a medida imposta pelo art. 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 12.689/2020 não passa no filtro da proporcionalidade em sentido estrito, pois suprime integralmente o direito de acesso do idoso ao transporte público em qualquer hipótese, não considerando que muitos idosos possuem somente este meio como forma de se locomover ao locais de seu interesse, seja porque a sua condição física não lhes permite o translado caminhando ou por condução de automóvel (baixa acuidade visual, por exemplo), seja porque o transporte coletivo se mostra um meio de transporte economicamente mais acessível”.

Colaborou: Jotaan Silva


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