Prefeitura de Blumenau exonera servidores comissionados que não quiseram tomar vacina contra Covid-19
Profissionais da Educação municipal estão respondendo processo administrativo pelo mesmo motivo
Três servidores comissionados da Prefeitura de Blumenau foram exonerados por se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. Eles descumpriram um decreto assinado pelo prefeito Mário Hildebrandt e não fazem mais parte do quadro funcional do município.
As três exonerações foram realizadas no dia 4 de novembro, sendo duas na Secretaria de Cultura e uma na Defesa Civil. De acordo com a Prefeitura de Blumenau, os gestores das pastas chegaram e informar e tentaram conscientizar os funcionários sobre a importância da imunização, mas eles preferiram manter a decisão de não se vacinarem.
O decreto municipal, que entrou em vigor no dia 20 de outubro, é válido apenas para servidores comissionados. Eles precisam comprovar que estão com o esquema vacinal completo ou atualizado para manter o cargo ou ser admitido. Os servidores com alguma restrição médica passam pela avaliação do Serviço de Saúde Ocupacional do Servidor Público Municipal (Sesosp).
Professores
Apesar do decreto municipal ser válido apenas para os comissionados, um decreto estadual também prevê a necessidade do “passaporte da vacina” para os professores em toda Santa Catarina. Ou seja, se os profissionais não estiverem em dia com a vacinação, não podem lecionar.
Diante disto, a Prefeitura de Blumenau já abriu 15 processos administrativos contra professores da rede municipal que não quiseram se imunizar.
Além disso, outros 26 professores ainda estão no prazo para se justificar. Com isso, até o momento, ao todo, foram identificados ao menos 41 profissionais da educação municipal que preferiram não se vacinar.
Vale lembrar que em Gaspar uma professora entrou com uma liminar para garantir que pudesse dar aulas mesmo sem se vacinar. Na comarca da cidade a decisão foi favorável profissional. A Prefeitura já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina também solicitou um agravo de instrumento, solicitando que a liminar fosse derrubada. O TJ-SC acatou o pedido, suspendendo a liberação. Até a decisão final do Tribunal de Justiça, a professora segue proibida de lecionar.
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