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Prefeitura intensifica fiscalização em casas noturnas e estabelecimentos de Blumenau

A medida foi tomada para reforçar as ações no atual cenário da pandemia

Blumenau terá a fiscalização noturna intensificada a partir desta quinta-feira, 20, por meio das forças de segurança do município e do Estado. A medida foi tomada para reforçar as ações no atual cenário da pandemia, onde os números ainda são preocupantes e menos de 10% da população de Blumenau foi imunizada com a segunda dose da vacina.

Segundo a nova matriz de risco do Governo Estado, que classifica o Vale do Itajaí no nível grave, os estabelecimentos comerciais permanecem condicionados ao regramento de horários, o que implica no limite de frequentadores do estabelecimento e, sobretudo de distanciamento social.

“O reflexo do relaxamento das pessoas, impacta diretamente nos serviços de saúde, bem como nos leitos de enfermaria e de UTI’s dos hospitais da cidade”, afirma a coordenadora municipal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador, Juliana R. Camilotti Rigo.

A Secretaria de Defesa Civil (Sedeci), Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros estarão orientando e fiscalizando o cumprimento das medidas restritivas, aumentando o rigor das abordagens como interdições ou até mesmo com uma denúncia pelo Artigo n.º 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, sob a pena de três meses a um ano.

Aglomerações em meio a pandemia

Mesmo durante a pandemia de Covid-19, Blumenau teria registrado dois casos de aglomeração em estabelecimentos. Segundo informações de leitores, as imagens que circularam pelas redes sociais ocorreram neste fim de semana.

O primeiro registro foi feito na Place 611, uma casa noturna e lounge de Blumenau. O segundo caso foi registrado na cervejaria Balbúrdia, na rua Antônio da Veiga, no bairro Victor Konder, próximo ao Centro de Blumenau.

Vídeo na Place 611:

Ambos os vídeos mostram diversos jovens dançando sem o uso de máscara e desrespeitando o distanciamento social.

Vídeo registrado no Balbúrdia:

Canais para denúncia:

A Prefeitura de Blumenau reforça que a população deve procurar centralizar as denúncias nos canais efetivos, neste caso, sendo o 199 da Defesa Civil ou o 190 da Polícia Militar.

O que permite e o que proíbe o decreto

Conforme o decreto estadual vigente, fica permitido o funcionamento dos serviços de alimentação como: cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins das 5h às 23h, no nível Grave, limitado o ingresso de novos clientes até as 22h observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 453/2021, que preconiza sobre o funcionamento dos estabelecimentos em período de pandemia.

* Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, das 23h às 05h;

* Os estabelecimentos devem providenciar que seja mantido o distanciamento mínimo entre as mesas, conforme o Fator de Distanciamento descrito no Art. 2° da Portaria SES 453/21, com no máximo quatro pessoas por mesa; para as pessoas que comprovadamente coabitam na mesma residência, poderá ser considerado o limite máximo de até 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo o Fator de Distanciamento (FD) de 1,8;

* Solicitando aos estabelecimentos que, após efetuado o referido calculo, seja colocado o numero Máximo de pessoas permitidas no estabelecimento na porta principal de acesso, em local visível ao público.

* Permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes, seguindo os critérios descritos no Art. 6º da Portaria SES nº 453/2021, na íntegra;

* Lembrando que devem ser seguidas ainda as regras dispostas na Portaria SES nº 453/2021.

Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: 

Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 150 pessoas no nível grave, para um espaço mínimo de 330 metros quadrados conforme o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h.


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