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Prefeitura questiona má qualidade de agendas da rede municipal

Fornecedor atrasou a entrega e não respeitou as especificações técnicas e quantidades previstas

A prefeitura de Blumenau precisou notificar a empresa responsável pelas agendas escolares da rede municipal de ensino neste ano. Um laudo técnico produzido pela SincrosLog atestou que o fornecedor atrasou em um dia a entrega, além de que não respeitou especificações técnicas e quantidades previstas.

As Secretarias de Educação e Administração estiveram em reunião com o Observatório Social de Blumenau (Osblu) nesta quarta-feira, 13, e definiram um prazo de três dias para que a empresa se manifeste sobre o atendimento das condições do edital e substitua as agendas entregues com problemas.

De acordo com a prefeitura, o maior problema é a qualidade do material. Além de as páginas terem uma gramatura muito inferior à oferecida, a capa também não apresenta a mesma rigidez que havia sido definida.

A imagem abaixo compara o “boneco” (material apresentado como base, à direita) e as agendas entregues (à esquerda). As folhas são tão finas que é possível ver a impressão da página anterior.

Eraldo Schnaider

A equipe passou os últimos dias usando algumas agendas como teste e perceberam que a capa é tão sensível que dobra facilmente. Material este que deveria acompanhar as crianças durante todo o ano letivo. Até o momento, os estudantes da rede municipal continuam sem agendas.

“Não podemos aceitar um produto que vai pras mãos das nossas crianças e dentro de uma ou duas semanas estará com as folhas caindo, até porque não tem especificações técnicas. A empresa já foi autuada e agora a gente tem que esperar se manifestar”, afirma a secretária de Educação, Patrícia Lueders.

Eraldo Schnaider

A presença de membros do Osblu na reunião deu suporte para a decisão de não aceitar o produto em desconformidade.

“Se o município fez uma licitação, o edital tinha uma especificidade e agora na hora da entrega não esta de acordo, o município não pode se curvar e fazer o pagamento. Vamos acabar tendo que se submeter à vontade de alguém que não cumpriu a lei?”, questiona Christian Panini Carvalho, secretário geral do Osblu.

Caso a empresa não se manifeste, poderá ser responsabilizada pelas sanções previstas na cláusula décima terceira do edital de licitação.