Prefeitura terá que indenizar família por violar túmulo e transferir restos mortais sem autorização em Blumenau
Decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A Prefeitura de Blumenau foi condenada a pagar uma indenização por dano moral a um casal blumenauense, pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais de familiares à um ossuário comum sem autorização. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nesta terça-feira, 19.
O casal descobriu a transferência quando foi até um cemitério municipal da cidade, onde estavam os familiares, e não localizaram o túmulo. Ao questionar os funcionários o local, foram informados que os restos mortais haviam sido retirados e levados para um ossuário comum, mas que estavam individualizados e identificados.
No processo, é informado que após a situação, funcionários do município foram até a residência do casal para informar que, independente da Ação Judicial, novos túmulos seriam providenciados.
“Ainda que a administração reconheça o erro e tenha adotado postura no sentido de remediar a má conduta, os danos morais são dos mais evidentes: há um presumido sentimento de desprezo à memória do parente, situação bem reveladora de sofrimento psíquico”, destacou na decisão o desembargador Hélio do Valle Pereira.
Na decisão proferida em Blumenau, a Justiça havia apontado que o município teria que pagar R$ 8 mil para cada um dos envolvidos no processo. Após recurso, o TJ-SC, por unanimidade, definiu o valor em R$ 5 mil para a filha e R$ 3 mil para o genro.
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