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Prestação de contas de pedágio passa a ser obrigatória em Blumenau

Durante o ano de 2019, Blumenau terá pelo menos 40 pedágios

A partir de agora, as entidades beneficentes de Blumenau deverão prestar contas do valor arrecadado em pedágios. No início do mês de abril, entrou em vigor a alteração da Lei nº 8.687, que regulamenta a realização de pedágios na cidade.

As organizações sem fins lucrativos deverão informar o valor arrecadado para prefeitura e Câmara de Vereadores em até 30 dias após a realização do pedágio. A organização que não apresentar os dados poderá ficar impedida de promover novos pedágios na cidade. As informações serão cadastradas no Portal Transparência.

Durante o ano de 2019, Blumenau terá pelo menos 40 pedágios. De acordo com dados do Portal da Transparência, 7 pedágios já aconteceram e mais 33 estão programados.

A lei

A alteração da lei foi um projeto do parlamentar Ailton de Souza (PR), o Ito, com o objetivo de facilitar à população o conhecimento de como as doação serão aplicada pelas entidades.

As entidades sem fins lucrativos podem realizar um pedágio por ano em Blumenau. A solicitação de alvará é feita na praça do cidadão, mediante a apresentação de documentos que comprovem o caráter filantrópico e de utilidade pública municipal, estadual ou federal, entre outros critérios.