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Prisão domiciliar é concedida a mulher integrante de grupo que furtou estabelecimentos em Brusque

TJ-SC reverteu decisão da Justiça de Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reverteu uma decisão em primeira instância da Vara Criminal da Comarca de Brusque e concedeu prisão domiciliar a uma das integrantes de um grupo de mulheres acusado de furtar estabelecimentos em Brusque. O crime aconteceu no dia 17 de maio e elas foram detidas.

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Câmeras de segurança registraram uma das ações do grupo em um supermercado, quando tentavam furtar comida. Elas foram abordadas na saída e a polícia foi acionada. Foram localizados em posse das mulheres ainda produtos furtados de outros estabelecimentos comerciais da cidade.

Após serem presas, uma das acusadas entrou com pedido liminar de prisão domiciliar. Ela alegava ter uma criança ou adolescente sob seus cuidados e, por isso, entrou com o pedido, negado pela Justiça de Brusque.

O caso foi parar no TJ-SC e, em segunda instância, o pedido foi atendido por unanimidade e a prisão preventiva foi substituída para prisão domiciliar. A Justiça considerou que a mulher é responsável por uma pessoa que depende dela. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 25.

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