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Professor que ficou com faca alojada nas costas após ser atacado por aluno será indenizado no Sul de Santa Catarina

Estado terá que indenizar professor por danos morais

O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, no Sul catarinense, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor. Ele, que foi atacado por um aluno com faca nas dependências da escola, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.

caso foi registrado em 22 de dezembro de 2022, quando o professor foi surpreendido com um golpe de faca nas costas. Segundo os autos, os fatos aconteceram após a entrega do boletim escolar, quando o aluno soube que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante e ficou com a facada cravada nas costas.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da faca e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Além disso, ele sofreu incapacidade psicológica e precisou de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.

Medidas de proteção

Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram destacados pedidos feitos dias antes do ocorrido pela direção escolar à Secretaria de Educação, solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor.

Na solicitação foi sublinhada a urgência da necessidade de vigilância humana na escola. Isso em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse situação similar.

A decisão destaca que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola à secretaria, esta permaneceu inerte e se manifestou solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente.

Sentença

A sentença pontuou, então, que não se trata de um fato imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino.

“Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que, ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada.”

Comprovado o ato omissivo, o dano sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC.

Relembre o caso

O professor sofreu a facada após reprovar o jovem em Educação Física. O caso foi atendido em 22 de dezembro de 2022, uma quinta-feira. Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, na época com 29 anos, informou o estudante sobre a reprovação. Ao virar, levou o golpe de faca nas costas.

Após o ataque, a vítima foi levada ao hospital pelo Serviço de Atendimento e Resgate Aeromédico do Sul (Sarasul). Depois, ele foi transferido para outro hospital, em Tubarão, ainda com a faca no corpo, para realizar uma cirurgia.

O aluno foi apreendido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil acompanhado pelo pai. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.


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