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Proibido de tirar fotos em casa de strip de Balneário Camboriú, homem processa empresa e perde causa

Ele afirmou que teve costela quebrada, mas juíza entendeu que não houve excesso

O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de um homem que, por utilizar seu celular de forma ostensiva em uma casa de strip da cidade, acabou expulso por seguranças, já que o uso do aparelho naquele recinto é expressamente proibido.

O cliente relata que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação que parasse de tirar fotos com o celular. Na ocasião, afirmou que simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio se repetiu, até que ele foi surpreendido e levado para a parte de fora do recinto. Com isso, iniciou uma confusão entre ele e os seguranças que lhe rendeu fratura em uma das costelas.

O representante do empreendimento explicou que, no momento dos fatos, o homem filmava o local, apesar dos evidentes cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. Disse que o cliente, apesar dos pedidos amigáveis do segurança, se alterou e passou a insultar com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. Gritou que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa, em evidente recusa a seguir as orientações.

Diante da situação apresentada, a juíza observou que a equipe de segurança da ré apenas agiu conforme seu direito (artigo 188, I, do Código Civil) diante da reiterada desobediência do autor em cumprir as regras do recinto. Sua conduta expôs em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, notória casa de entretenimento adulto.

Por não se sustentar o eventual excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi julgada improcedente. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.


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