O deputado Marcos da Rosa (União) apresentou em julho deste ano o projeto de lei 0262/2023 que busca garantir o tratamento equitativo à pessoa com deficiência auditiva em centros de formação de condutores.
O projeto que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e deve apresentar parecer favorável do relator Deputado Volnei Weber, acrescenta o art. 186-A à Lei n° 17.292. de 2017, “que assegura ao aprendiz com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição no centro de formação de condutores, recursos didáticos de acessibilidade, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza”.
A proposta foi protocolada pelo parlamentar, após receber informações de que existem no Estado de Santa Catarina, centros de formação de condutores cobrando de pessoas com deficiência auditiva um valor mais alto do que aquele regularmente praticado, pois alegam que é preciso a contratação de intérprete de Libras.
“É urgente a mudança desse quadro, pois a pessoa com deficiência auditiva, assim como toda pessoa com deficiência, deve ter tratamento equitativo ao ser recebido por qualquer cidadão ou empresa, em respeito à referida Lei Brasileira de Inclusão, assim como à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, destacou o deputado.
A Lei federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, assegura que as pessoas com deficiência precisam ter pleno acesso aos direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico, “e esses mesmos direitos precisam garantir que nenhum deficiente, seja ele físico, auditivo, ou qualquer que seja a natureza da sua deficiência, seja cobrado por isso”, concluiu o parlamentar.
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