Projeto que define prazo em lei de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo em Blumenau é aprovado
A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 18, o projeto de lei 8940/2024 em segunda votação. A proposta, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), altera a redação do artigo 1° da Lei nº 7.887, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a reserva de vagas às gestantes e às pessoas com crianças de colo nos estacionamentos públicos e privados no município de Blumenau. O projeto ainda precisa ser votado em redação final.
O texto do projeto pretende alterar a redação do caput do artigo 1° da referida lei, ficando assim descrito: “fica assegurada às gestantes, durante todo o período gestacional, e às pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, a reserva preferencial de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos ou privados de veículos automotores, localizados no município de Blumenau”.
A nova redação que propõe o projeto pretende esclarecer que as gestantes a que se refere são aquelas em qualquer fase do período gestacional, bem como estipular o limite de dois anos de idade para as crianças de colo referidas no mesmo dispositivo.
Legislação não previa prazo
O vereador autor esclareceu na tribuna que o projeto não está criando nenhum percentual de vagas nos estacionamentos, pois isso já está previsto na Legislação Federal. Ele explicou que foi procurado por um grupo de mulheres gestantes e de mães e pais de crianças pequenas, pois a atual legislação municipal não prevê a questão do prazo.
“Com esse projeto prevemos que a partir do momento que a mulher está grávida já tenha o acesso à utilização dessas vagas até o prazo de dois anos de idade da criança. Muitas mulheres relataram dificuldades em relação ao pedido ao setor administrativo, pois a legislação atual traz o direito, mas não estipula o prazo. Esse é um direito sim e que facilita para as mães nas situações do dia a dia, mas também envolve o direito da criança”, assinalou, acrescentando que outras cidades, inclusive de Santa Catarina, estão fazendo e aprovando legislações neste sentido, trazendo a idade de dois anos.
Ele também afirmou que em conversa com outros vereadores se achou pertinente a colocação desse prazo para trazer uma segurança jurídica.
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