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Projeto que permite embarque de gestantes pela porta de trás do ônibus é aprovado pela Câmara de Blumenau

Proposta aprovada em segunda votação ainda precisa de aprovação em redação final

Nesta terça-feira, 20, a Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou um projeto de lei em segunda votação que permite o embarque da gestante pela porta de trás do ônibus do transporte coletivo.

Trata-se do Projeto de Lei 9038/2024, que “acrescenta inciso X ao artigo 10 da Lei nº 7.127, de 02 de agosto de 2007, para dispor sobre o embarque da gestante pela porta traseira do ônibus.”

O inciso X, a ser acrescentado com a proposta ao artigo 10, dispõe sobre o embarque quando se tratar de usuária gestante a partir do quinto mês de gestação, a seu pedido. O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final na Casa Legislativa.

Aprovações

Com este, foram votados três projetos de lei em segunda votação e três projetos de decreto legislativo em redação final.

Os projetos aprovados em redação final seguem para a sanção do Executivo municipal e ficam promulgados os Decretos Legislativos de Nsº 1425/2024, 1426/2024 e 1427/2024. Também foram aprovados ainda requerimentos e moções.

Sessão

No início da sessão ordinária foi solicitada a conversão em regime urgente para urgentíssimo ao trâmite do Projeto de Lei 9048/2024, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta e indireta do município de Blumenau.

A sessão foi suspensa para a realização das reuniões extraordinárias da CCJ, da Comissão de Finanças e da Comissão Mista para a emissão de pareceres. Logo em seguida foi reaberta a sessão e o referido projeto foi incluído na Ordem do Dia.

Os vereadores aprovaram a proposta em segunda votação na sessão ordinária e em redação final na sessão extraordinária realizada logo em seguida. O projeto segue para a sanção do Executivo.


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