Propaganda enganosa: saiba seus direitos e como se proteger nessa situação

No atual cenário de mercado, os consumidores estão expostos a uma infinidade de propagandas que buscam conquistar sua atenção e influenciar suas escolhas. No entanto, nem sempre essas propagandas são honestas e transparentes, levando a práticas de propaganda enganosa, abusiva e simulada.

Nesta coluna, vou falar sobre os impactos dessas práticas no cotidiano e nas relações humanas, bem como sobre alguns dos direitos dos consumidores e o papel do Código de Defesa do Consumidor na proteção contra tais abusos.

Inicialmente, vamos entender quais os tipos de propagandas ilegais mais comuns.

Propaganda enganosa: ilusão e prejuízo

A propaganda enganosa é um recurso utilizado por algumas empresas para promover produtos ou serviços de forma inadequada, induzindo os consumidores ao erro. Essa prática ilusória pode ter sérias consequências para a sociedade, resultando em prejuízos financeiros e emocionais.

Muitas vezes, os consumidores são levados a adquirir um produto ou serviço com base em informações falsas ou promessas exageradas presentes na propaganda. Ao receberem o produto, percebem que a realidade não corresponde ao que foi anunciado, gerando frustração e desconfiança em relação à empresa.

Publicidade abusiva: influência e manipulação

A publicidade abusiva visa manipular o público de maneira a explorar sua vulnerabilidade, seja por meio de técnicas psicológicas persuasivas, ou pelo uso de informações enganosas. Essa prática desrespeita os direitos dos consumidores e compromete a ética nas relações de consumo.

Ao explorar fraquezas emocionais, como inseguranças e desejos, a publicidade abusiva busca criar necessidades artificiais, levando os consumidores a adquirirem produtos ou serviços que não atendem às suas reais necessidades. Essa manipulação é prejudicial tanto para os consumidores, que podem enfrentar problemas financeiros, quanto para a sociedade como um todo.

Publicidade simulada: a falsa percepção

A publicidade simulada é uma estratégia utilizada por algumas empresas para simular a existência de benefícios ou características inexistentes em seus produtos ou serviços. Essa prática enganosa cria uma falsa percepção nos consumidores e viola seus direitos de serem informados de maneira clara e precisa.

Ao criar expectativas irreais e utilizar artifícios visuais ou sonoros para induzir o consumidor ao erro, a publicidade simulada compromete a confiança na marca e prejudica as relações entre empresas e consumidores.

Seus direitos e o Código de Defesa do Consumidor

No Brasil, os consumidores são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, uma legislação que visa garantir seus direitos e equilibrar as relações de consumo. Entre os direitos previstos no Código, destacam-se o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, o direito à proteção contra práticas abusivas e enganosas e o direito à reparação por danos causados por produtos ou serviços defeituosos.

Em casos de propaganda enganosa, os consumidores podem buscar amparo no Código de Defesa do Consumidor para exigir a reparação de danos, solicitar a devolução do valor pago pelo produto ou serviço e até mesmo denunciar as práticas abusivas aos órgãos competentes.

A propaganda enganosa, abusiva e simulada representa uma ameaça ao cotidiano e às relações humanas, prejudicando os consumidores e minando a confiança na sociedade. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam utilizar as ferramentas disponíveis para combater essas práticas, como o Código de Defesa do Consumidor.

A sociedade como um todo deve estar atenta para exigir uma publicidade honesta e transparente, valorizando as empresas que respeitam os direitos do consumidor. Somente dessa forma poderemos construir um ambiente de consumo mais ético e justo, no qual as relações comerciais sejam pautadas pela confiança e pela verdade.

Confira o que você deve fazer ao se deparar com uma propaganda enganosa:

A primeira orientação é resolver diretamente com o ofertante . O art. 35 do CDC dá ao consumidor o direito de escolher entre (a) a obrigação de cumprir exatamente o que foi oferecido; (b) outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, (c) a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

Sendo inexitosa a tentativa amigável, orienta-se que o consumidor fotografe o anúncio e registre uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma Consumidor.gov.

As reclamações nas redes sociais, atualmente, também surtem efeito, uma vez que causam um forte impacto na “comunidade de consumo”.

Mas cuidado! Atenha-se a falar somente o necessário, sem deixar que sua emoção e frustração lhe dominem, a ponto proferir ofensas ao ofertante e acabar se tornando o ‘réu’ da relação.

E, em último caso, há a possibilidade de buscar a reparação na justiça, se o consumidor ainda se sentir lesado ou não conseguir resolver a situação.


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