Quarentena: Governo do estado libera trabalhadores autônomos; confira as regras

Secretaria do Estado de Saúde desenvolveu diversas normas para os atendimentos

Em uma portaria publicada no Diário da União deste domingo, 5, a Secretaria de Estado da Saúde liberou todos os trabalhadores autônomos. A partir desta segunda-feira, profissionais liberais podem voltar a atuar. Entretanto, há medidas de cuidado que devem ser tomadas.

O documento inclui profissionais de todas as áreas, desde a saúde até finanças. A portaria também autoriza o funcionamento de clínicas, consultórios, óticas e escritórios em geral. Porém, nenhuma atividade pode ocorrer dentro de shopping centers, galerias e centros comerciais. A recomendação continua sendo priorizar o home office quando possível.

“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação,  e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador.

Veja quais são as áreas citadas pelo documento:

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de atividades exercidas por:

I- profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Saiba quais são as restrições e cuidados:

Educadores físicos e terapeutas ocupacionais podem prestar apenas atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde. Atividades recreativas, tanto individuais quanto coletivas, estão proibidas. O mesmo vale para atendimentos em academias.

A lista de obrigações inclui: higienizar as mãos antes e depois da atividade; manter distanciamento, etiqueta da tosse e prezar pela limpeza e ventilação dos ambientes; utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada; não atender clientes que estejam com sintomas respiratórios ou em isolamento após receber confirmação de Covid-19; não realizar atendimentos em residências onde há alguém com sintomas respiratórios; orientar os clientes para que informem o profissional caso recebam resultados positivos para o novo coronavírus; parar atendimentos imediatamente caso um dos clientes receba resultado positivo, entrar em quarentena e informar autoridades sanitárias de seu município.

Regras em consultórios

Para atendimentos em consultórios, clínicas e escritórios é necessário: organizar a agenda para que haja menos pessoas nos ambientes e haja tempo de higienizar os equipamentos entre atendimentos; atendimentos apenas individuais e permissão de somente um cliente na sala de espera; disponibilizar álcool gel nas salas de espera, atendimento e na saída, orientando o uso; intensificar limpeza e realizar desinfecção com álcool 70%; não atender clientes com sintomas respiratórios, devendo questionar no agendamento; atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; higienizar as mãos antes e após as atividades, válido para profissional e cliente; utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI)de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional; priorizar trabalho remoto para os setores administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre si e os clientes e/ou pacientes.

Para consultar o documento na íntegra, clique aqui.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo