Radares ocultos estão proibidos nas estradas brasileiras a partir de 1º de novembro

Decisão do Contran altera regras para utilização dos equipamentos no país

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial uma resolução dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos. Atendendo aos pedidos do presidente Jair Bolsonaro, o Contran decidiu proibir a utilização de radares ocultos para verificação de velocidade nas estradas brasileiras.

Segundo a resolução, os radares podem ser apenas de três tipos:

– fixo controlador: para fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa;

– fixo redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade máxima da via, por meio de sinalização com placa, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via;

– portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.

A resolução define que os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser colocados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia de modo não ostensivo – ou seja, disfarçado ou escondido.

Além disso, os radares portáteis só devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou agente devidamente uniformizados, em ações de fiscalização. A resolução estabelece que o equipamento e o operador não podem estar obstruídos por qualquer objeto.

O órgão responsável sobre a via terá que mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil.

As regras passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano para novos radares. Para os já instalados, o prazo de adequação vai até 1º de novembro de 2021.


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